A - (Correta) CF/88; 37; VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
B - (Correta) CF/88; 37; XI - a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes. MUNICÍPIO o máximo é o R$ do prefeito.
C - (INCorreta) CF/88; 37; XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
D - (Correta) CF/88; 37; XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;