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Questões de Legislação do Município de São Sebastião do Caí (Rio Grande do Sul)


ID
1853725
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de São Sebastião do Caí - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão foi elaborada com base na Lei Municipal Lei Municipal nº 2.312/01 – Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações.

Reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade no serviço público municipal, verificado, em processo, que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria, sendo que não poderá reverter o servidor que contar com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c. Art. 27, lei nº 2.312/01.

  • a questão ao ser elaborada ficou faltando um termo importante que é o "MAIS DE" no final desse trecho: "sendo que não poderá reverter o servidor que contar com:" pois, na forma como está, leva essa questão a possuir dois gabaritos, ou seja, as letras c e d.

    AFINAL, com MAIS de setenta anos, não poderá ser revertido (diz na lei)

    ENTÃO, SIGNIFICA QUE, COM 70 não pode (letra c) e com 80 TAMBÉM NÃO (letra d)

    mas como as vezes a banca costuma indeferir os recursos o ideal é tentar entender qual foi a intenção dela e, neste caso, foi "ir ao pe da letra da lei" mesmo esquecendo o termo "MAIS DE"


ID
1853731
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de São Sebastião do Caí - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão foi elaborada com base na Lei orgânica do município de São Sebastião do Caí e suas alterações.

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A - (Correta) CF/88; 37; VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    B - (Correta) CF/88; 37; XI - a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes. MUNICÍPIO o máximo é o R$ do prefeito.

    C - (INCorreta) CF/88; 37; XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    D - (Correta) CF/88; 37; XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;