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ID
1853734
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de São Sebastião do Caí - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão foi elaborada com base na Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais.

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

IV- por 1/3 da população brasileira.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    De acordo com a CF.88


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


  • GABARITO: A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO: LETRA A

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

     

    A Emenda Constitucional (EC) poderá ser proposta pelo Presidente da República, por 1/3 (no mínimo) dos membros do Senado ou da Câmara dos Deputados ou, ainda, por mais de 1/2 das Assembleias Legislativas das unidades da federação (em cada uma com maioria relativa dos membros). (art. 60, I, II, III, CF)

    “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. [...]”

    Quanto à possibilidade de proposição de EC por 1/3 da população brasileira, não há disposição neste sentido na Constituição Federal.

     

    Dessa forma, estão corretas apenas I, II e III. 

     

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”

  • GABARITO A

    COMPLEMENTANDO...

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.