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ID
185380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei estadual estabelece os critérios para cobrança de tributos em conformidade com as diretrizes constitucionais. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    A competência tributária é a atribuição dada (pela Constituição Federal) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
    A competência tributária é indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência.
    Em situações especiais, a solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer na competência tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito ativo (credor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual com seu direito.

  • Competência Tributária é o poder conferido pela CF às pessoas políticas (U, E, DF, M) para editarem leis que instituam tributos, ela é indelegável, e não se perde pelo não-exercício, é uma atribuição legislativa. Já a capacidade tributária ativa compreende as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, é uma atribuição administrativa. Quem detém a competência tributária é o ente da federação, e não um dos poderes do estado. Já a capacidade tributária é conferida também a pessoa política mas pode ser delegada a uma pessoa jurídica de direito público, conforme dispõe o Art. 7º CTN.
  • "C" - O fato gerador constitui a obrigação tributária e o lançamento, por sua vez, constitui o crédito tributário.

  • LETRA B.

    A) ERRADA. A criação do tributo decorre da competência tributária estabelecida na CF, e não da capacidade tributária ativa.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. O nascimento da obrigação tributária ocorre com o FG.

    D) ERRADA. Não é o Poder que possui capacidade tributária, mas sim a pessoa jurídica de direito público ou privado.

    E) ERRADA. É a CF quem estabelece a competência tributária.

  • Lembrando que a CF não cria tributos

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    III - propriedade de veículos automotores.

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.