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Art. 24 DA CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
[...]
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
GABARITO: A
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Letra (a)
I e II - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação; (CAPACETE DE PM)
XXIII - seguridade social;
III e IV - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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I. Direito do Trabalho. (Privativo da União)
Como a I não serve, eliminamos as opções b), c) e e).
Nas duas opções que sobraram, vemos que IV está correta.
Assim fica fácil, pois o capacete de pm ainda resolve questões, em pleno 2016.
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Item I - Competência da União.
Item II - Competência da União.
Item III - Certo.
Item IV - Certo.
A
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segUUUridade social - UUUnião.
PrevidênCCCia social - CCConcorrente
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Matérias de competência concorrente:
TRI FI PEN EC UR
-Tributário;
-Financeiro
-Penitenciário;
-Econômico;
-Urbanístico.
Ainda, previdênCia social = Concorrente
(boa dica do colega Thiago)
I. Direito do Trabalho - privativa da União
II. Seguridade social - privativa da União
III. Custas dos serviços forenses - Concorrente
IV. Previdência social, proteção e defesa da saúde - Concorrente
CORRETA ALTERNATIVA "A"
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Mneomônico para ajudar na memorização
Competência Concorrente: U, E, DF (art. 24 CF)
Todos correm pra casa e pro dinheiro:
Dinheiro:
- dir. econômico,
- tributário,
- financeiro;
Casa: Ramos do direito que envolvem moradia:
- dir. urbanístico e
- penitenciário (para quem está preso).
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Privativa:
CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA NA POPULACAO INDIGENA DE SP E RG
Civil
Agrario
Penal
Aeronautico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Diretrizes e bases da educacao
Energia
Processual
Militar
Seguridade social
Atividades nucleares
Telecomunicacoes
Informatica
Radio difusao
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
NAcionalidade, naturalizacao,cidadania
POpulação Indigena
DEzapropriacao
SP (servico postal)
Emigracao, imigracao, extradicao
RG (Registros publicos)
segUUridade => UUnião (privativa)
Concorrente:
Ursinho PUTEFI
Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Econômico; FInanceiro.
GAB LETRA A
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juarez, é melhor decorar pela lógica do q por essa parada de PM sua bhahahahhaha
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O art. 24, I, CF tem o mnemônico TUPEF:
T ributário
U rbanistico
P enitenciário
E cononomico
F inanceiro
Uma dica que salva vida na hora da prova.
Nesse tipo de questão, atente-se que a união é privativamente competente para legislar sobre, TRABALHO E TRÂNSITO E POUPANÇA.
Em 90% das questões desse tipo, as bancas sempre colocam algum desses três na assertiva.
Um tijolo a cada dia.
A paz de Deus esteja convosco.
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MEMORIZAÇÃO ART. 24 COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Urbano juntou, economizou e tributou a produção e o consumo da caça, pesca e flora e se penitenciou do orçamento histórico previdenciário, financiando, no Juizado de Pequenas Causas, as custas forenses.
Urbano: D Urbanístico;
juntou: juntas comerciais
economizou: D. Econômico;
tributou: D. Tributário;
a produção: produção e consumo;
da caça, pesca e flora: caça, pesca, flora;
penitenciou: penitenciário;
do orçamento: orçamento.
histórico: patrimônio histórico;
previdenciário: previdência social.
Juizado de Pequenas causas;
financiando; financeiro;
custas forenses.
Espero ter ajudado. Ajudem a melhorarar a oração. Dê ideias.
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Misericórdia é muito Mneomônico para gravar rs.
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Só vou dizer uma vez.
Verbo no infinitivo (exceto legislar) -> Competência administrativa (Exclusiva, Comum);
Leiam o art. 23 para "decorar" as competências comuns, pois o que não for, será exclusiva.
Nomes -> Competência legislativa (Privativa, Concorrente);
Leiam o art. 24 para "decorar" as competências concorrentes, pois o que não for, será privativa.
Na concorrente temos 5 direitos (Tributário, Financeiro, Econômico, Penitenciário, Urbanístico), então as questões que não tiver um desses, então pode correr para o abraço e marcar PRIVATIVO.
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Eu realmente não entendo isso: se seguro social abrange previdência, e outros entes federativos também podem legislar sobre previdência, POR DEFINIÇÃO eles podem legislar sobre seguridade social. Enfim.
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Sírio Oliveira, os demais entes federativos não podem legislar sobre seguridade social , mas apenas sobre previdência, pelo fato de a seguridade social abranger outros elementos em seu conceito, como a assistência social e a saúde. A previdência é apenas UM dos institutos da seguridade, mas esta não se esgosta naquela.
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DIREITO DO TRABALHO = competência PRIVATIVA da União (art. 22, I);
SEGURIDADE SOCIAL = competência PRIVATIVA da União (art. 22, XXIII).
GAB: Letra A
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Afss..tem uns mnemônicos que mais atrapalham que ajudam. Crendeuspai.
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GABARITO ITEM A
BIZUU: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREVIDÊNCIA SOCIAL''
(IMAGINE O PUTEFO(UMA PESSOA) COMPRANDO COM O JUNCO(OUTRA PESSOA) A PREVIDÊNCIA SOCIAL)
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
CONSUMO E PRODUÇÃO
CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES
JUNTAS COMERCIAIS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ESPERO QUE AJUDE.
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Caraca....se é pra decorar esses métodos mnemônicos, melhor decorar os artigos da CF kkkkkkkkkkkk
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Entendo que os menemônicos funcionam sim para você lembrar mais rapidamente, no entanto para criá-los é preciso compreender a matéria.
Ninguém passa em concurso sem saber a matéria,só decorando mnemônicos, claro!
Dizem os especialístas que mnemônico é uma ferramenta que nos ajuda a buscar mais rapidamente a informação, pois nosso cérebro funciona melhor quando estimulamos, digo uma aprendizagem ativa.
Enfim, gosto muito dos mnemônicos.
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Chega na privativa da União e fala... TraTrânPou T A E ? ta não? então... SEG SOCIAL
Tra BALHO
Trân SITO
Pou pança Popular
T rabalho (2x pra não esquecer)
A grário
E leitoral
NÃO! ENTÃO...
SEG SOCIAL
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Q707218
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
DE = DEsapropriação
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = Trânisto e Transporte
A = Águas
.....
- PROGAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
- águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;
Q688217
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
CONCORRENTE: Na falta de lei federal não exlui a competência SUPLEMENTAR
Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.
- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
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FÁCIL
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Bem, agora cada empregador vai poder legislar sobre direito do trabalho!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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SegUridade social União sempre faço essa assimilação quanto à previdência social. Sendo assim, privativa aquela e concorrente esta.
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TRI -FI -PENIT- EC- UR --> CONCORRENTE
ENTENDEDORES ENTENDERÃO
GAB A
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Dica do Prof. Éden Napoli, CERS:
Palavras-chave relacionadas à competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa)
– 54 incisos sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:
1. ESTRANGEIRO: internacional, fronteira...
2. GUERRA: paz, defesa nacional, material bélico...
3. FEDERAL: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa...
4. MOEDA: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança...
5. POSTAL: serviço postal, correio aéreo nacional...
6. “ÃO” DE UNIÃO: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiodifusão, instalação, navega- ção, naturalização, extradição, expulsão....
7. TRANSPORTE: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário...
8. ENERGIA: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalurgia...
9. IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia.
10. DFT (Distrito Federal e Territórios): organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a polícia, o bombeiro...
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PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!!
NÃO PRECISA!!!!!
Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!
Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!
Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!
MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!
Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!
Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708
(E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)
Dica da @Raquel_ojaf no Instagram
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Art. 24. :Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Previdência e assistência confundem. Só pra facilitar:
PREVIDÊNCIA - Estados podem criar regime de previdência para seus servidores.
ASSISTÊNCIA - somente União pode legislar.
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I. Direito do Trabalho.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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II. Seguridade social.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
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III. Custas dos serviços forenses.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses;
-----------------------------------------------------
IV. Previdência social, proteção e defesa da saúde.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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A questão trata de competências
legislativas.
I. Direito do Trabalho.
Competência privativa da União
(art. 22, I).
II. Seguridade social.
Competência privativa da União
(art. 22, XXIII).
III. Custas dos serviços
forenses.
Competência concorrente (art. 24,
IV)
IV. Previdência social,
proteção e defesa da saúde.
Competência concorrente (art. 24,
XII)
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra A.