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ID
1854046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Bruna é servidora pública efetiva do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora. Neste caso, se eleita, no exercício de mandato eletivo, não havendo compatibilidade de horários, Bruna será

Alternativas
Comentários
  • A PRINCÍPIO, SE HOUVESSE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, BRUNA PODERIA CONCILIAR AMBOS OS SERVIÇOS E RECEBER OS DOIS SALÁRIOS, MAS COMO NÃO HÁ A REFERIDA COMPATIBILIDADE, A ELA CABE AFASTAR-SE DO CARGO PÚBLICO E OPTAR PELA REMUNERAÇÃO. VEJAMOS:


    Art. 38 DA CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    [...]

    GABARITO: D

  • Letra D


    CRFB/88


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


  • D

    Quando o servidor se elege Vereador, se houver compatibilidade de horários, pode receber as duas remunerações. Se não houver, funciona como no caso de Prefeito, onde o servidor se afasta do cargo efetivo e pode escolher uma das remunerações.

  • MANDATO ELETIVO FED./EST./MUN/ DISTR? afastado do cargo/emprego/função

     

    PREFEITO? AFASTADO, podendo optar pela $$$

     

    VEREADOR?  COM COMPATIBILIDADE:  acumula $$$

                            SEM COMPATIBILIDADE: AFASTADO, podendo optar pela $$$

  • ART 38* INVESTIDO NO MANDATO DE PREFEITO, SERÁ  AFASTADO  DO CARGO,  EMPREGO OU  FUNÇÃO SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SURA REMUNERAÇÃO.

  • Alternativa correta: letra D.

     

    Não havendo compatibilidade de horários, ela será afastada do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (art. 38, II e III, CF).

  • If there are two paths you can go by but in the long run, there's still time to change the road you're on.....

  • Levando em conta o orçamento público, temos inúmeros munícipios muito pobres, e , consequentemente, a baixa remuneração dos cargos  nessas cidades poderia causar um desinteresse geral  à disputa eleitoral. Principalmente por esse motivo, os mandatos eleitorais municipais (vereadores e prefeitos)  sempre permitem ao titular optar pela remuneração do cargo efetivo ou do eletivo. No caso do vereador, havendo compatibilidade de horários, pode também cumular os dois cargos. No caso do prefeito, pode apenas escolher a remuneração, vedada a cumulação de cargos

  • Bruna, não cometa esse erro, fique no seu cargo que vc será bem mais feliz!

     

    Gab: D

  • Bruna, faça isso, pela falta de pessoas competentes na administração pública, o país é dominado , na mais importante classe do país, por corruptos.

    Quer um país melhor? enfrente o problema, não recue.

  • Art. 38 / CF - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • ainda mais se ela se eleger 2 vezes, no fim da vida tera 2 aposentadorias , isso se conseguir se aposentar :D

  • GABARITO LETRA D

     

    RESUMO MEU...

     

     

    SERVIDOR DA ADM.DIRETA,AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL NO MANDATO ELETIVO:

     

    -FEDERAL / ESTADUAL / DISTRITAL ---> AFASTADO DO CARGO

    -MUNICIPAL:

    I)PREFEITO ---> AFASTADO DO CARGO + OPTAR $

    II)VEREADOR:

    COM COMPATIBILIDADE: ACUMULA 

    SEM COMPATIBILIDADE: AFASTADO DO CARGO + OPTAR $

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  •  

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

    -    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego  ou função, sendo-lhe facultado OPTAR por sua remuneração

     

     

    -  investido no mandato de VEREADOR, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior

     

     

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

     

                       AFASTAMENTO =     NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    AFASTAMENTO   =     CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

  • Leo, o afastamento não impede a promoção do servidor, apenas afasta a possibilidade de promoção POR MERECIMENTO, pois o servidor pode ser promovido de diversas maneiras

     

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Mas Bruna como servidora do TRT nem filiação partidária poderia ter, como ela se elegeu impossibilitada de ser filiada ?

  • Marcelo Viana, seu comentário está equivocado. São apenas os servidores da Justiça Eleitoral que não podem ter filiação partidária. 

     

    C.E. Lei 4737/65

     Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

     

    Sobre os servidores da Justiça do Trabalho, a lei nada dispõe como óbice ao exercício da atividade partidária. 

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

    3) Vereador:

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

    Obs.:

    - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO: D

    Art. 38. III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • PREFEITO - SERÁ AFASTADO DO CARGO EFETIVO E VAI OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.

    VEREADOR - DEPENDE:

    1 - Se houver compatibilidade de horário = não será afastado e cumula remuneração.

    2 - Se não houver compatibilidade de horário =será afastado do cargo efetivo e vai optar pela remuneração

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:       

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • A questão trata de Administração Pública.

    Bruna é servidora pública efetiva do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e pretende se candidatar ao cargo de Vereadora. Neste caso, se eleita, no exercício de mandato eletivo, não havendo compatibilidade de horários, Bruna será 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    ...

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


    Portanto, se eleita, Bruna afastada do cargo exercido no TRT da 14ª Região, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.