SóProvas


ID
1854049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Henrique, servidor público efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pretende se aposentar voluntariamente, uma vez que completou o requisito de idade mínima previsto na Constituição Federal. Neste caso, será necessário ele ter cumprido tempo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.


    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:


    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

  • Letra A


    CRFB/88


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:


  • A

    Quem está estudando pro INSS não pode errar essa!

    CF/1988:

    Art. 40 (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

  • BIZU que nunca mais esqueci:

    dEz anos de EFETIVO EXERCÍCIO;
    CINCO anos no CARGO EFETIVO.

    Nunca mais errei.

    GAB LETRA A

  • Questão para Analista fácil desse jeito? Aí é brincadeira, só quando a gnt vai fazer a prova que tem questões difíceis... Rum

  • QUESTÃO BOA E FÁCIL!!!

    ART 40* CF/88

    III- VOLUNTARIAMENTE, DESDE QUE CUMPRIDO TEMPO MÍNIMO DE ( DEZ ANOS DE EFEIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO E CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA.

  • O problema de prova fácil é que apenas uma questão que você erre pode te deixar fora do certame...pra mim se torna dificil...

  • Gabarito letra A.

     

    O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente os seguintes requisitos:

     

    a) Tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

    b) Tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e

    c) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 40, § 1° III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições

  • Para acrescentar: o STF entende que os cinco anos de exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria não precisam ser ininterruptos (RE-AgR 541.614/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, 26/06/2012).

  • Questão de 2016, mas logo logo estará desatualizada!!!

  • Claudio, eu acho que não! O examinador foi bem esperto ao não colocar a idade na pergunta. Ele só mencionou sobre a idade limite e mais nada, mesmo que mude a idade para se aposentar, na minha opinião, não fará que a questão se torne desatualizada, a não ser que a mudança seja nos anos que deverá ficar no cargo público!

     

    Aliás, Gab: A

  • Art. 40 / CF - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • GABARITO LETRA A

     

    ESQUEMA MEU PARA QUEM QUISER ANOTAR.

     

    APOSENTADORIA:

     

    1.COMPULSÓRIA

    - 70 OU 75 ANOS(LC) ---> PROPORC. AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO(T.C)

     

    2.VOLUNTÁRIA

     

    -REQUISITOS:  

    -PARA TODOS --> MÍNIMO 10 ANOS EFET. EXERC. SERV.PÚBLICO  + 5 ANOS NO CARGO QUE VAI SE APOSENTAR.

    -HOMEM:  60 + 35 (T.C)    OU    65 ANOS + PROPORC. AO T.C

    -MULHER: 55+ 30 (T.C)     OU    60 ANOS + PROPORC. AO T.C 

     

    3.INVALIDEZ PERMANENTE 

     

    REGRA: PROPORC. AO T.C

    EXCEÇÃO:

    -ACIDENTE EM SERVIÇO

    -MOLÉSTIAL PROFISSIONAL                                      -----> PROVENTOS INTEGRAIS

    -DOENÇA GRAVE,CONTAGIOSA OU INCURÁVEL 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Muito bom o comentário do Murilo TRT, eu tenho um muito parecido com o dele e vou tentar ajudá-los também:

     

     

     

    Aposentadoria (3 espécies) para servidores EFETIVOS (U,E,DF,M e AUT. e FUND.), a qual contém caráter CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO:

     

     

    I - por invalidez PERMANENTE: 

    - proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    - exceção: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável -> aqui é proventos INTEGRAIS (obs: integral só nesses casos)

     

    II - compulsoriamente:

    - proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    - 70 anos ou 75 (na forma da lei complementar)

     

    III- volutariamente:

    - 10 anos de serviço público (mínimo)

    - 5 anos no cargo da aposentadoria

     

    Obs: aqui, há outras 2 regras (nesses casos, se for professor na educação infantil ou ensino fundamental ou médio reduz em 5 anos):

     

    60 anos + 35 de contribuição (homem)

    55 anos + 30 de contribuição (mulher)

     

                        OU

     

    65 anos (homem)

    60 (mulher)

     

     

     

    Espero que não tenha ficado confuso

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Letra A

    Para fazer o pedido de aposentadoria o servidor tem de preencher, inicialmente, dois requisitos:

    a) 10 anos no serviço público;

    b) 05 anos no cargo efetivo.

    Feitas tais exigências, passa-se à próxima fase, na qual haverá distinção em relação à aposentadoria com proventos integrais e proporcionais, além da diferenciação da situação entre homens e mulheres.

    Art. 40. 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

  • Para mim a questão está desatualizada. O art. 40, § 1º, III da CF nada fala sobre o tempo de efetivo exercício no serviço público e o tempo no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Muito pelo contrário, que esses requisitos estarão disciplinados em LEI COMPLEMENTAR do ente federativo em questão.

    Esses 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo que tanto falam estão previstos no art. 10, § 1º, I, "b" da EC 103/19, que trata de uma regra DE TRANSIÇÃO para os servidores públicos federais, enquanto lei federal não regulamenta os benefícios do RPPS para os servidores federais.

    Lembrando que na própria EC 103 existem outras regras de transição para os servidores federais, como as dos arts. 4º, I a V e 20, I a IV que preveem o requisito de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.

    Acredito que nas próximas questões as bancas cobrem apenas a IDADE MÍNIMA (65H - 62M) para servidores da União e o tipo de LEI (COMPLEMENTAR) que disciplinará sobre os demais requisitos para aposentadoria voluntária, que é o que a CONSTITUIÇÃO prevê.

  • A questão está desatualizada, pois a EC 103/19, alterou o inciso III do artigo 40 da CF, que passou a vigorar com a seguinte redação: " III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           "

  • GABARITO: A

    Voluntária

    Desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício e 05 anos (não precisa ser ininterruptos) no cargo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    .     60 anos e 35 de contribuições se homem; 55 de idade e 30 de contribuição, se mulher: com proventos calculados a partir das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor.

    .     65 de idade, se homem e 60 de idade, se mulher: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Para professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício na educação infantil, fundamental e médio, o tempo de contribuição e limite de idade é reduzido em 05 anos para sua concessão.