-
Art. 51 DA CF/88. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
[...]
GABARITO: E
-
Item I - ERRADO. Art. 48 CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Item II - ERRADO. Art. 49 CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Item III - CERTO. Art. 51 CF/88: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Item IV - CERTO. Art. 51 CF/88: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
GABARITO: e) III e IV.
-
Letra (e)
Apenas agregando:
Art. 51, I - “Constitucionalidade das normas estaduais que, por
simetria, exigem a autorização prévia da assembleia legislativa como
condição de procedibilidade para instauração de ação contra governador
(art. 51, inc. I, da Constituição da República).” (ADI 4.792, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-2-2015, Plenário, DJE de 24-4-2015.)
"A regra da prévia licença da Casa Legislativa como
condição da procedibilidade para deliberar-se sobre o recebimento da
denúncia não se irradia a ponto de apanhar prática de ato judicial
diverso como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito.
(...) A interpretação teleológica e sistemática do art. 51, I, da Carta
da República revela inadequada a observância quando envolvido Governador
do Estado." (HC 102.732, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.)
-
Letra E
CRFB/88
I- Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
II- Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
III- Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
IV - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
-
I - Errado, é competência do Congresso Nacional.
II - Errado, é exclusivo do Congresso Nacional.
III - Certo.
IV - Certo.
E
-
QUEM JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE É O CONGRESSO NACIONAL.
-
Pelo que consta no edital observo que essa questão não deveria ter sido cobrada, segue o edital:
9 Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária.
Alguém discorda?
-
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
-
Resposta letra "D"... esta questão está fora do edital.
-
Thiago Santos, acho que você se enganou no gabarito.. Gabarito correto é a letra E.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
III) Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
IV) Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
-
LETRA E , questão anulada por estar fora do edital (incrível o/)
Macete : Câmara dos depuTAdos
Tomar as contas do presidente quando não apresentadas ao CN em 60 dias
Autorizar a a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
-
Que edital foi esse que não abarcou esse assunto elementar..? Nunca tinha visto! o.O
-
TCU ----> Aprecia as contas do PR mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento.
CÂMARA DOS DEPUTADOS ----> Procede a tomada de contas do PR se não apresentadas ao CN em 60 dias.
CONGRESSO NACIONAL----> Julga as contas do PR e aprecia os relatórios sobre a execução dos planos de governo
_________________________________________________________________________________________________________
Povo,
cuidado para não confundir JULGAR as contas com TOMAR as contas, ou ainda, APRECIAR as contas.
Cabe ao Tribunal de Contas da União, dentre outras competências:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
A competência para JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República, por sua vez, é exclusiva do Congresso Nacional.
Porém, para que o TCU aprecie e o Congresso julgue essas contas, é necessário que elas cheguem até eles!
A Constituição Federal estabele em seu art. 84, XXIV, que é competência privativa de Presidente da República "prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior".
Sabendo que nem tudo que está escrito é cumprido, o legislador contituinte conferiu competência à Câmara dos Deputados para "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa" (Cf, art. 51, II).
Temos então:
Câmara dos Deputados = TOMA as contas (se não apresentadas espontaneamente pelo Presidente dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa)
TCU = APRECIA
Congresso Nacional = JULGA
http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-constitucional-competencias.html
-
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
(...)
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
-
Vamos analisar cada assertiva:
I. Item incorreto. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, IX, CF/88).
II. Item incorreto, pois corresponde à competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XVII, CF/88).
III. Item correto e de acordo com o disposto no art. 51, I, CF/88.
IV. Item correto. Reflete o disposto no art. 51, II, CF/88.
Nesse sentido, podemos assinalar a letra ‘e’ como nossa resposta.
-
GAB: E.
Os itens III e IV estão corretos. A saber: item III - correto pois afinado com o disposto no art. 51, I, CF/88; item IV – correto, vez que reflete o disposto no art. 51, II, CF/88.
-
A saber: item III - correto pois afinado com o disposto no art. 51, I, CF/88; item IV – correto, vez que reflete o disposto no art. 51, II, CF/88.