SóProvas


ID
1854070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula de Jurisprudência de n°212, segundo a qual o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois determinado princípio do Direito do Trabalho constitui presunção favorável ao empregado. O referido princípio é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O princípio da continuidade da relação de emprego autoriza a presunção de que os contratos são celebrados por prazo indeterminado, pois há interesse do trabalhador na permanência do contrato, fonte de sua subsistência. No sentido do princípio em análise, a Súmula 212 do TST:

    Súmula 212 TST Despedimento – Ônus da prova (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    bons estudos

  • a) princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas: Os direitos trabalhistas são, em regra, irrenunciáveis, porque existe a presença de subordinação do empregado em relação ao empregador. Dessa forma, mesmo que o contrato seja bilateal, caso haja prejuízo ao empregado, esse ato deverá ser declarado nulo, pois o empregado não pode renunciar aos direitos e vantagens assegurados ao empregado

    b) Explicado pelo colega

    c) Flexibilizar é o mesmo que diminuir a rigidez das normas trabalhistas por meio de negociação coletiva, ou seja, dá-se ênfase ao negociado em detrimento da legislação. Uma hipótese de flexibilização é o que consta no art.7, VI, da CF.

    d) princípio da intagibilidade salarial: é aquele que veda descontos no salário do empregado, exceto nos casos previstos em lei ou norma coletiva. Esse princípio protege o trabalhador dos próprios credores, pois o salário é, em regra, impenhorável.

    * Importante ressaltar que o princípio da intangilidade não se confunde com  o princípio da irredutibilidade. Isso porqueo princípio da irredutibilidade veda a REDUÇÃO DO SALÁRIO, que só é permitida se prevista em convenção ou acordo coletivo.

    RECAPITULANDO:

    INTANGIBILIDADE SALARIAL - veda DESCONTO SALARIAL

    IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - veda REDUÇÃO SALARIAL


    e) primazia da realidade: este princípio vela que a realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.



  • Fiz essa prova do TRT 14 as notas foram bem altas, achei as questões meio fora dos padrões FCC. Principalmente por se tratar de TRT, que todo mundo esperava ser uma prova densa e pesada, veio uma prova não tão complicada.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta no caderno "Trabalho - Princípios".  

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: este principio valoriza a permanência do empregado no mesmo vínculo empregatício, dadas as vantagens que isso representa. Portanto, a Súmula 212 do TST desenha muito bem essa situação!

  • GABARITO LETRA B

     


    SÚMULA 212 TST 

     

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    PS: PENSA NUM PRINCÍPIO QUE GOSTA DE CAIR NAS PROVAS É ESSE AÍ!!!

     

     

    RESOLVA ESSAS TAMBÉM ----> Q795399,Q74945. IRÁ AJUDAR  A ENTENDER.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • Gabarito (B), já que claramente a SUM-212 se refere ao princípio da
    continuidade.
    Este princípio valoriza a permanência do empregado no mesmo vínculo
    empregatício, dadas as vantagens que isso representa. Com o passar do tempo no mesmo emprego o trabalhador recebe capacitação,realiza cursos, recebe aumentos salariais, vantagens remuneratórias como anuênios, qüinqüênios, etc.Assim, a Súmula 212 do TST é um exemplo de jurisprudência relacionada ao princípio da continuidade da relação de emprego:


                      SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio
    da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • a)indisponibilidade dos direitos trabalhistas?

    princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas: Os direitos trabalhistas são, em regra, irrenunciáveis, porque existe a presença de subordinação do empregado em relação ao empregador. Dessa forma, mesmo que o contrato seja bilateal, caso haja prejuízo ao empregado, esse ato deverá ser declarado nulo, pois o empregado não pode renunciar aos direitos e vantagens assegurados ao empregado

    b) Explicado pelo colega

    c) Flexibilizar é o mesmo que diminuir a rigidez das normas trabalhistas por meio de negociação coletiva, ou seja, dá-se ênfase ao negociado em detrimento da legislação. Uma hipótese de flexibilização é o que consta no art.7, VI, da CF.

    d) princípio da intagibilidade salarial: é aquele que veda descontos no salário do empregado, exceto nos casos previstos em lei ou norma coletiva. Esse princípio protege o trabalhador dos próprios credores, pois o salário é, em regra, impenhorável.

    * Importante ressaltar que o princípio da intangilidade não se confunde com  o princípio da irredutibilidade. Isso porqueo princípio da irredutibilidade veda a REDUÇÃO DO SALÁRIO, que só é permitida se prevista em convenção ou acordo coletivo.

    RECAPITULANDO:

    INTANGIBILIDADE SALARIAL - veda DESCONTO SALARIAL

    IRREDUTIBILIDADE SALARIAL - veda REDUÇÃO SALARIAL

     

    e) primazia da realidade: este princípio vela que a realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.

     b)continuidade da relação de emprego?

     princípio da continuidade da relação de emprego autoriza a presunção de que os contratos são celebrados por prazo indeterminado, pois há interesse do trabalhador na permanência do contrato, fonte de sua subsistência. No sentido do princípio em análise, a Súmula 212 do TST:

    Súmula 212 TST Despedimento – Ônus da prova (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao emprega

     c)flexibilização das normas trabalhistas?

     d)intangibilidade salarial?

     e)primazia da realidade?

     

  • Apenas lembrando que o princípio da indisponibilidade será, de certa forma, mitigado após a entrada em vigor da reforma trabalhista. De forma geral, entende-se que houve uma organização dessa indisponibilidade em relativa e absoluta.

    Com efeito, os arts. 611A e 611B, que entrarão em vigor com a reforma, tratam, respectivamente, dos direitos relativamente indisponíveis (que podem ser objeto de negociação coletiva) e absolutamente indisponíveis (não podendo ser objeto de negociação coletiva, em observância ao que os doutrinadores chamam de patamar civilizatório mínimo). 

     

    Bons estudos!

  • Impressionante como a FCC gosta de cobrar essa súmula! Cai MUITO em prova!

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO..

  • Gab - B

     

    TErmino do contrato do trabalho é obrigação do empregado com provaa tendo em vista o princípio da primazia da realidade.

  • RESOLUÇÃO:

    A Súmula 212 do TST é o típico exemplo de aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego, que gera presunções favoráveis ao empregado, no seguintes termos: “O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado”.

    Gabarito: B

  • A Súmula 212 do TST é o típico exemplo de aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego, que gera presunções favoráveis ao empregado, no seguintes termos: “O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado”.

    Gabarito: B

    Fonte: Danielle Silva | Direção Concursos