SóProvas


ID
1854073
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O termo “fonte do direito” é empregado metaforicamente no sentido de origem primária do direito ou fundamento de validade da ordem jurídica. No Direito do Trabalho, o estudo das fontes é de relevada importância, subdividindo-se em algumas modalidades. Assim sendo, considera-se fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Fontes do direito do trabalho

    Fontes Formais: se enquadram como tal tendo em vista de sua exteriorização na ordem jurídica

    ·  Fontes Heterônomas: Sem participação dos destinatários da norma: Constituição, leis, decretos, laudos arbitrais, regulamento de empresa e sentenças normativas.

    ·  Fontes Autônomas: Com participação dos destinatários da norma: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

    Fontes Materiais: momento pré-jurídico, influenciam na criação e alteração das normas jurídicas. Ex: Movimentos sindicais e de operários

    Ricardo Resende (2015), dispõe que Sentenças normativas "São as sentenças proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve), nos termos do art. 114, § 2°, da CRFB. Como atos-regra que são (criam regras gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias), constituem fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho."

    bons estudos

  • a) ACT/CCT fontes formais autônomas; 
    b)ACT/CCT fontes formais autônomas;
    c) greves fontes materiais;
    d) fonte material;
    e)CORRETA, são sentenças feitas por terceiros, mais precisamente o judiciários - seus tribunais-, sendo consideradas fontes formais heterônomas.

    Além dos conceitos abaixo.

  • As Fontes Formais são aquelas que se enquadram como tal tendo em vista sua exteriorização na ordem jurídica. As Fonter Heterônomas são as normas elaboradas pelo Estado, não havendo participação direta dos destinatários em sua produção.

     

    Gab.: E

  • GABARITO: D

    a) Fonte Formal Autônoma

    b) Fonte Formal Autônoma

    c) Fonte Material

    d) Fonte Material

    e) Fonte Formal Heterônoma

  • coloca um cartaz na frente da tua cama, vai ajudar muito...:

    SENTENÇA NORMATIVA É FONTE FORMAL HETERÔNOMA DO DIR. TRABALHO.

     

    GABARITO ''E''

  • Fontes Materiais: Representam o momento pré - jurídico, inspiração da norma, em função dos fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc. EX: Greve realizada pelos trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho.

    Fontes formais : Reresentam o momento eminentemente jurídico. Subdivide-se em heterônoma e autônoma.

    Fontes formais heterônomas: É materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado.

    EX: CF/88, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, decreto, sentença normativa, súmulas vinculantes, sentença arbitral, tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.

     

    GABARITO: LETRA E

    Fontes formais autônomas : Caracteriza-se pela não interferência do agente externo, do terceiro.

    EX: Convenção e acordo coletivo de trabalho (nacionais)

    EX: Convenções da organização internacional do trabalho e os tratados internacionais de trabalho versando sobre Direito de Trabalho.

  • Sentença normativa é uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos. A sentença normativa cria normas e condições de trabalhos a uma categoria sindical.

  • GABARITO ITEM E

     

    RELEMBRANDO...

     

    FONTES:

     

    -MATERIAIS --> GREVES

     

    -FORMAIS:

     

    AUTÔNOMAS---> ACORDO COLETIVO,CONVENÇÃO COLETIVA  (COM PARTICIPAÇÃO DO DESTINATÁRIO.

     

    HETERÔNOMAS---> ( E DE ESTADO),OU SEJA, SEM PARTICIPAÇÃO DO DESTINATÁRIO

    EX: SENTENÇA NORMATIVA,LEIS,CF,ATO NORMATIVO,REGIMENTO EMPRESARIAL UNILATERAL

  • Gabarito E

    As fontes do Direito do trabalho podem ser Formais ou Materiais

    Formais :

    01) Heteronimas : Elaboradas pelo Estado, Exemplos: Constituição, Leis e decretos, OIT, tratados internacionais 

    02) Autonomas :  Elaboradas pelos próprios destinatários, Exemplos: Acordos e Negociações Coletivas de Trabalho

    Materiais: 

    os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais as normas ingressam, instauram-se e cristalizam-se na ordem jurídica”. Movimento sindical, movimento político dos operários

  • GABARITO LETRA E

  • São espécies de fontes heterônomas:

    1) Constituição Federal

    2) Tratados e convenções internacionais

    3) Leis

    4) Medida provisória

    5) Decretos

    6) Sentenças normativas

    7) Súmula vinculante

  • (A) As convenções coletivas de trabalho firmadas entre sindicatos de categorias profissional e econômica.
    Fonte  formal Autônoma;
    (B) Os acordos coletivos de trabalho firmados entre uma determinada empresa e o sindicato da categoria profissional.
    Fonte formal Autônoma

    (C) As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a categoria.

    Fonte material-
    (D) Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram a formação das normas juslaborais.
    Fonte material-
    (E) A sentença normativa proferida em dissídio coletivo.
    Fonte formal Heterônoma

     

  • Prezados, 

    conforme orientação do Nobre Professor Henrique Correia (CERS - PARA CONCURSO DO TST), vale uma observação importante e recente:

    Julgado em Recurso de Revista Repetitivo sobre a hora extra do bancário e a possibilidade ou não da exigência de atestado de antecedentes criminais na contratação de empregados também são fontes formais heterônomas! 

    Prepara-se ocavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória!!!

    Bons Estudos

     

  • DECORA ESSA MERDA POQUE VAI CAIR NO TRT 21R:

    SENTENÇA NORMATIVA= fonte formal heteronoma.

     

    GABARITO ''E''

  • e) fontes formais HETERONOMAS: são imperativas ou de estado (sumulas, CF88, Leis, medidas providorias, tratados internacionais, decretos, sentença normativa, portarias)

  • Sentença Normativa  = Fonte Heterônoma.

  •  

    Fontes do Direito do Trabalho: Materiais, Formais, Formais Autônomas, Formais Heterônomas.

     

    Fontes do Direito do Trabalho: Materiais, Formais, Formais Autônomas, Formais Heterônomas.

    Postado em 

    Direito do Trabalho

    Postado por Rafael Paranaguá

     

    fontes-direito-trabalho

    Fontes do Direito do Trabalho: Materiais, Formais, Formais Autônomas, Formais Heterônomas.

    Quando estamos lendo uma notícia, muitas vezes, não nos atentamos quem seria o jornalista responsável por sua publicação.

    O mesmo ocorre quando estamos tomando uma água, pois raríssimas vezes verificamos de onde ela veio.

    Ao analisarmos a origem de uma matéria jornalística ou mesmo de uma garrafa d’água, estamos simplesmente verificando qual a sua fonte.

    Sendo assim, fonte é a origem, o surgimento, de onde nasceu algo.

    A maioria das normas trabalhistas surgiu com a evolução societária, no sentido de proteger os obreiros perante seus patrões.

    Não somente dentro do Direito do Trabalho, mas também, em outros ramos jurídicos, os doutrinadores  (advogados trabalhistas) classificam as fontes em Materiais e Formais.

    Fontes Materiais seriam aquelas geradas por um conjunto de fenômenos sociais (revoluções, greves, manifestações, etc.) que dariam ensejo à formação da matéria do direito. Leva-se em consideração o conteúdo da norma.

    As Fontes Formais são os meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica, nessa vertente, seria quando o direito toma forma. (CLT, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas,etc.).

    Dessa última classificação, alguns doutrinadores subdividem as Fontes Formais em Autônomas e Heterônomas.

    Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc.

    Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)

    Dentro dessas, surge um questionamento: A Sentença Normativa, conforme já exposto em outro post, seria fonte Formal Heterônoma ou Autônoma?

    Pensando de forma ampla, poderíamos classificá-la como sendo Fonte Formal Autônoma, pois a Sentença Normativa é aquela decorrente do Dissídio Coletivo e este sempre será gerado por impasses criados nas Negociações Coletivas. Diante disso, referida sentença teria sua origem daqueles debates (seus destinatários).

    Mas a doutrina a classifica como sendo Fonte Formal Heterônoma. É que o Poder Estatal foi acionado (Ação de Dissídio Coletivo) e por isso irá produzir uma norma com o pronunciamento final dado pelo magistrado.

  • Olá Qcfriends!

    Gabarito: E ->>> Sentença Normativa = Fonte Formal Heterônoma

    Trecho do Livro Direito do Trabalho para Analista do TRT do saudoso professor Henrique Correia (11ª Edição - 2018 já de acordo com a Reforma - pág. 96)

    “ Ressalte-se que a Reforma Trabalhista acrescentou o §3º ao art. 8º da CLT, que estabeleceu uma limitação no controle do Poder Judiciário dos instrumentos coletivos de trabalho. De acordo com o dispositivo, no exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo, a Justiça do Trabalho deve analisar exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, balizando sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva:

    Art. 8º, §3º, CLT (Acrescentado pela Lei nº 13.467/17): No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima da vontade coletiva.”

  • a) Fonte Formal Autônoma
    b) Fonte Formal Autônoma
    c) Fonte Material
    d) Fonte Material
    e) Fonte Formal Heterônoma

     


    Bons estudos! =)

  • FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS= ESTADO.

  • Gabarito letra:  E, de esperança

  • GAB. E

    Fontes FORMAIS:

    AUTÔNOMAS: Criadas pelo próprio destinatário (ACT, CCT, Costumes)

    HETERÔNOMAS: Criadas pelo Estado (CF, leis, Medidas Provisórias, Decretos, Tratados, Convenções Internacionais, Portarias, SENTENÇA NORMATIVA, Regulamento Empresarial)

    Fontes MATERIAIS: Decorrentes de Greves, fenômenos sociais, manifestações.

  • Fontes heterônomas do direito do trabalho (leis, decretos, etc) são normas elaboradas pelo Estado, não havendo participação direta dos destinatários da mesma em sua produção. Fontes Heterônomas: Constituição, Leis, Decretos, Sentenças normativas... .


    Fontes autônomas são elaboradas pelos próprios destinatários, ou seja, os destinatários da norma regulamentam suas condições de trabalho, diretamente ou por meio de suas entidades representativas (sindicatos). Este é o caso das negociações coletivas de trabalho ( CCT e ACT).

  • a) As convenções coletivas de trabalho firmadas entre sindicatos de categorias profissional e econômica. ( FONTES AUTÔNOMAS)

    b)Os acordos coletivos de trabalho firmados entre uma determinada empresa e o sindicato da categoria profissional. ( FONTES AUTONÔMAS)

    c)As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a categoria. ( FONTE MATERIAL)

    d) Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram a formação das normas juslaborais. ( FONTE MATERIAL)

    e)A sentença normativa proferida em dissídio coletivo. (FONTE HETERÔNOMA)

     

  • Complementando o colega Renato .

     

    Fontes Heterônomas: Constituição, leis, decretos, laudos arbitrais, regulamento de empresa, sentenças normativas, tratado internacional RATIFICADO, portarias, NRs, INs e Súmulas Vinculantes.

  • Para não confundir fontes HETERÔNOMAS com AUTÔNOMAS: pense no significado da palavra AUTONOMIA = POR CONTA PRÓPRIA = SEM INTERFERÊNCIA DO ESTADO.

     

    Negociação coletiva é feita entre as partes, por conta própria, sem a interferência do Estado. Logo, autônomas.

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: E

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos...

  • FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que influenciam a elaboração das normas.

     

     

    → Greves

     

    → Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →  CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  → Negociação coletiva (ACT / CCT).

     

     

     

    CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • a)As convenções coletivas de trabalho firmadas entre sindicatos de categorias profissional e econômica. 

    --> FONTE FORMAL AUTÔNOMA

     

    b)Os acordos coletivos de trabalho firmados entre uma determinada empresa e o sindicato da categoria profissional. 

    --> FONTE FORMAL AUTÔNOMA

     

    c)As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a categoria. 

    --> FONTE MATERIAL

     

    d)Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram a formação das normas juslaborais. 

    --> FONTE FORMAL

     

    e)A sentença normativa proferida em dissídio coletivo. 

    --> FONTE FORMAL HETERÔNOMA

  • a)As convenções coletivas de trabalho firmadas entre sindicatos de categorias profissional e econômica.  FONTE FORMAL AUTÔNOMA

     

    b)Os acordos coletivos de trabalho firmados entre uma determinada empresa e o sindicato da categoria profissional.   FONTE FORMAL AUTÔNOMA

     

    c)As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a categoria.  FONTE MATERIAL

     

    d)Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram a formação das normas juslaborais.  FONTE FORMAL

     

    e)Gabarito

     

     

    Chamo atenção para a definição de fontes formais SEgundo o professor Antonio Daud do Estratégia Concurso.

    As fontes formais do direito do trabalho se enquadram como tal em vista de sua exteriorização na ordem jurídica na forma de Constituição, emenda à Constituição, lei, decreto, etc. A ssim, fontes formais são ""os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais
    as normas ingressam, instauram-se e cristalizam-se na ordem jurídica”.

     

     

  • ________________>Fontes Formais

     

    *Heteronomas___________________>Estado Participa

    *Autonomas_____________________>Partes Sindicatos

     

    Autonomas:

     

    -Participação das Partes

    -Destinatários cria

    -Convenções Coletivas

    -Acordos Coletivos

    -Uso e Costumes

     

    Heterônomas:

     

    -Estado Participa

    -Constituição

    -Lei Complementar

    -Regulamentos

    -Decretos

    -Aviso

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)

     

  • RESOLUÇÃO:

    Primeiramente, lembre-se que a expressão fontes “heterônomas” é o contrário de “autônomas”. As fontes formais autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários da norma) são apenas três: ACT, CCT e costumes. Decorando essas três, fica fácil notar que você já pode excluir as alternativas A e B. Quanto às fontes formais heterônomas, elas são muitas. Não precisa decorar todas, basta lembrar do conceito: as fontes formais heterônomas são aquelas elaboradas por um terceiro. Vamos analisar cada uma das alternativas, buscando aquela que apresenta uma norma elaborada por um terceiro.

    A – ERRADA. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais autônomas, pois são elaboradas pelos próprios destinatários da norma, representados por seus respectivos Sindicatos: de um lado, o sindicato do empregado (categoria profissional); do outro, o sindicato do empregador (categoria econômica).

    B – ERRADA. Os acordos coletivos de trabalho são fontes formais autônomas, pois são elaboradas pelos próprios destinatários da norma: de um lado, a(s) própria(s) empresa(s); do outro, os empregados representados por seu sindicato.

    C – ERRADA. As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a categoria é fonte MATERIAL. Trata-se de um Movimento social com o objetivo de inspirar, estimular e pressionar o Estado a elaborar normas mais favoráveis aos trabalhadores – no caso, reajuste salarial.

    D – ERRADA. Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram a formação das normas juslaborais são fontes MATERIAIS, e não fontes formais. Lembre-se da dica: “M” de “material, “M” de “movimentos sociais”.

    E – CORRETA. A sentença normativa proferida em dissídio coletivo consiste em decisão emanada pelo Poder Judiciário para solucionar um dissídio coletivo. Por ser uma norma imposta por um terceiro (no caso, o Estado), é classificada como fonte formal heterônoma.

    Gabarito: E

  • a) é uma fonte formal autônoma.

    b) é uma fonte formal autônoma.

    c) é uma fonte material.

    d) é uma fonte material.

    e) é uma fonte formal heterônoma (GABARITO).

  • Primeiramente, lembre-se que a expressão fontes “heterônomas” é o contrário de “autônomas”. As fontes formais autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários da norma) são apenas três: ACT, CCT e costumes. Decorando essas três, fica fácil notar que você já pode excluir as alternativas A e B. Quanto às fontes formais heterônomas, elas são muitas. Não precisa decorar todas, basta lembrar do conceito: as fontes formais heterônomas são aquelas elaboradas por um terceiro. Vamos analisar cada uma das alternativas, buscando aquela que apresenta uma norma elaborada por um terceiro.

    A – ERRADA. As convenções coletivas de trabalho são fontes formais autônomas, pois são elaboradas pelos próprios destinatários da norma, representados por seus respectivos Sindicatos: de um lado, o sindicato do empregado (categoria profissional); do outro, o sindicato do empregador (categoria econômica).

    B – ERRADA. Os acordos coletivos de trabalho são fontes formais autônomas, pois são elaboradas pelos próprios destinatários da norma: de um lado, a(s) própria(s) empresa(s); do outro, os empregados representados por seu sindicato.

    C – ERRADA. As greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda a categoria é fonte MATERIAL. Trata-se de um Movimento social com o objetivo de inspirar, estimular e pressionar o Estado a elaborar normas mais favoráveis aos trabalhadores – no caso, reajuste salarial.

    D – ERRADA. Os fenômenos sociais, políticos e econômicos que inspiram a formação das normas juslaborais são fontes MATERIAIS, e não fontes formais. Lembre-se da dica: “M” de “material, “M” de “movimentos sociais”.

    E – CORRETA. A sentença normativa proferida em dissídio coletivo consiste em decisão emanada pelo Poder Judiciário para solucionar um dissídio coletivo. Por ser uma norma imposta por um terceiro (no caso, o Estado), é classificada como fonte formal heterônoma.

    Gabarito: E

    Fonte: Danielle Silva | Direção Concursos