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ID
1854076
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos institutos jurídicos denominados “relação de trabalho” e “relação de emprego” é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A relação de trabalho é gênero (alcançando toda modalidade de trabalho humano), ao passo que a relação de emprego (relação de trabalho subordinado) é espécie.
    Por este motivo, é verdadeira a assertiva segundo a qual toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego.

    Neste sentido, a relação de emprego é apenas uma das modalidades da relação de trabalho, e ocorrerá sempre que preenchidos os requisitos legais específicos, que, no caso, estão previstos nos arts. 2° e 3° da CLT

    corrigindo as demais:
    A) CERTO: A relação de emprego é uma espécie do gênero relação de trabalho
    B) Possuem características distintas, podendo se afirmar que NÃO são expressões sinônimas
    C) A relação de emprego é modalidade derivada da relação de trabalho
    D) Não há relação de emprego se não houver relação de trabalho
    E) Não são institutos independentes, de modo que, só há relação de emprego, se houver, antes, relação de trabalho.

    Fonte: Ricardo Resende (2015)

    Bons estudos

  • Bateu o nervoso na hora da prova? Fique tranquilo, olhe para as letras, vc lembrará na hora e não confundirá.

    Relação de EmPrego - EsPécie 
    Relação de trabalhO - gênerO

    Agora outra dica associativa, vcs sabem que a banca sempre vai perguntar as relações de uma com a outra, certo? Para saber q toda relação de Emprego é relação de Trabalho é só lembrar que o "E" de Emprego vem primeiro, no alfabeto, que o "T" de Trabalho e não o contrário.






  • Relação de Trabalho - Em tese, representa a maior ampliação. É o gênero/termo mais amplo que comporta várias espécies. 


    Espécies de Rel. Trab.: relação de emprego, trabalho autônomo, trabalho eventual, avulso, voluntário, estágio.
  • Não acredito que caiu uma questão fácil dessa. \o/

  • se ficou em dúvida entre a A e a C era só olhar a letra D

  • Toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego.
    Pois, relação de trabalho é gênero e relação de emprego espécie.

    GABARITO: LETRA A

  • Letra A - Diz-se comumente que relação de TRABALHO é GÊNERO (alcançando toda modalidade de trabalho humano), ao passo que a relação de EMPREGO (relação de trabalho subordinado) é ESPÉCIE.

    Neste sentido, a relação de emprego é apenas uma das modalidades da relação de trabalho, e ocorrerá sempre que preenchidos os requisitos legais específicos, que no caso, estão previstos nos arts. 2 e 3 da CLT

    "Ricardo Resende"

  • GABARITO ITEM A 

     

    RELEMBRANDO...

     

    -GÊNERO: RELAÇÃO DE TRABALHO

     

    ESPÉCIE: RELAÇÃO DE EMPREGO,AUTÔNOMO,ESTAGIÁRIO,VOLUNTÁRIO

  • Relação de trabalho é gênero. Relação de Emprego é uma espécie do gênero relação de trabalho.

  • (A), já que, de fato, relação de trabalho é uma expressão ampla, que engloba os mais diversos tipos de labor do ser humano. Conforme detalhado
    no sumário de nossa aula, a expressão abrange, por exemplo, as relações empregatícias, estagiários, trabalhadores avulsos, trabalhadores autônomos,etc.

    A relação de emprego, por sua vez, tem lugar quando estão presentes os seus pressupostos (elementos) fático-jurídicos indispensáveis. É uma espécie de gênero relações de trabalho, como aduzido na questão.

  • RELAÇÃO DE TRABALHO É GÊNERO.

    RELAÇÃO DE EMPREGO É ESPÉCIE.

  • A Relação de trabalho corresponde a qualquer vinculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural (aquele que é dotado de direitos e obrigações)  executa obras ou serviço para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação.

    Relação de Trabalho é Genero enquanto a relação de Emprego é Espécie.

    Toda relação de emprego corresponde a uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego.

  • Emprego = Espécie

  • RELAÇÃO DE TRABALHO: 

    Trabalhador avulso
    Trabalhador autônomo
    Trabalhador eventual
    Estagiário
    etc.

    RELACÃO DE EMPREGO: 

    Empregado urbano
    Empregado rural
    Empregado doméstico
    Aprendiz
    etc.
     

  • Eu decoro associando assim:

    Trabalho = algo maior, homem trabalha

    Emprego = algo menor, é dentro de trabalho, é oq denomina o trabalho que homem faz

    Logo, trabalho = gênero , emprego = espécie.

    suave.

     

  • FCC 2016 TRT 14 TJAA - Q618023

     

  • A relação de emprego é uma espécie de relação de trabalho, que se baseia no nexo entre

    empregador e empregado, caracterizado pela prestação pessoal de serviços, de forma não eventual e

    subordinada, mediante o pagamento de salário. É a relação jurídica que tem como fato social original

    o trabalho subordinado, prestado com pessoalidade, mediante remuneração, e que tem como

    disciplina jurídica o conjunto humano não eventual e de normas que compõem o Direito do Trabalho.

    Na relação de emprego, o vínculo jurídico é estabelecido entre empregado e empregador e é

    regulado pelas normas jurídicas trabalhistas.

  • Queria uma questão assim na minha prova...

  • Decorebinha easy, easy:

    Trabalho = algo maior, homem trabalha

    Emprego = algo menor, é dentro de trabalho, é oq denomina o trabalho que homem faz

    Logo, trabalho = gênero , emprego = espécie.

    RELAÇÃO DE TRABALHO: 

    Trabalhador avulso

    Trabalhador autônomo

    Trabalhador eventual

    Estagiário

    etc.

    RELACÃO DE EMPREGO: 

    Empregado urbano

    Empregado rural

    Empregado doméstico

    Aprendiz

  • A questão abordou o conceito de relação de emprego e relação de trabalho.

    A) A relação de emprego é uma espécie do gênero relação de trabalho.

    A letra “A" está correta porque toda relação de trabalho é uma relação de emprego, mas nem toda relação de emprego é uma relação de trabalho.

    Vejamos:

    A Relação de trabalho é toda relação jurídica na qual o objeto contratado será a prestação de um trabalho humano, independentemente de existir subordinação ou contraprestação salarial entre as partes contratantes. Assim, ela engloba não só a relação de emprego, mas também a de trabalho autônomo, eventual, avulso, estagiário, e outras modalidades de contratação de prestação de trabalho sem a configuração dos elementos caracterizadores da relação de emprego.

    A relação de emprego é o vínculo existente entre o empregado (pessoa física) e o seu empregador (pessoa física ou jurídica), através do qual o primeiro subordina-se juridicamente às ordens do segundo, recebendo uma contraprestação salarial e não podendo fazer-se substituir, ou seja, os serviços deverão ser prestados pessoalmente e de forma não-eventual.
    B) Possuem características idênticas, podendo se afirmar que são expressões sinônimas.
    A letra “B" está errada porque a relação de emprego e relação de trabalho não são expressões sinônimas. A relação de trabalho é gênero do qual a relação de emprego é uma espécie.

    C) A relação de trabalho é modalidade derivada da relação de emprego.

    A letra “C" está errada porque a relação de emprego é que é modalidade derivada da relação de trabalho.

    “A relação de emprego é uma das modalidades específicas da relação de trabalho juridicamente configuradas." (Maurício Godinho Delgado)

    D) Não há relação de trabalho se não houver relação de emprego.

    A letra “D" está errada porque há relação de trabalho sempre que há relação de emprego porque a relação de emprego é uma das espécies da relação de trabalho.

    E) São institutos independentes e não guardam nenhuma relação entre si.

    A letra “E" está errada porque ambas possuem relação de gênero e espécie. 
    A relação de emprego é uma das espécies da relação de trabalho. Assim, toda relação de emprego é uma relação de trabalho.

    O gabarito da questão é a letra A.
  • A – Correta. A relação de trabalho é gênero do qual a relação de emprego é espécie que depende do preenchimento de requisitos para que assim seja considerada (E de Emprego, E de Espécie).

    B – Errada. Toda relação de emprego é uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho pode ser considerada de emprego. Para que seja considerada relação de emprego precisa haver o preenchimento dos requisitos essenciais.

    C – Errada. A relação de trabalho (expressão ampla) abrange qualquer vínculo jurídico por meio do qual um trabalhador presta serviços a outrem. Sendo assim, a relação de trabalho é o gênero da qual deriva a relação de emprego.

    D – Errada. Em razão de a denominação relação de trabalho ser o gênero, pode existir relação de trabalho sem que haja relação de emprego. A título exemplificativo podemos citar o trabalho eventual e o estágio, que são relações de trabalho que não preenchem os requisitos para que sejam consideradas emprego.

    E – Errada. Os institutos têm relação na medida em que uma é gênero e a outra espécie, sendo que toda relação de emprego é também de trabalho em razão do estabelecimento de um vínculo jurídico por meio do qual um trabalhador presta serviços a outrem.

    Gabarito: A