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ID
1854106
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Princípio da oralidade é de suma importância no processo do trabalho, daí por que as audiências são o ponto forte do procedimento de uma reclamatória trabalhista em primeiro grau de jurisdição. Sobre audiências é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

    B) CERTO: Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

    C) Art. 815 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

    D) Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

    E) Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes (não haverá essa suspensão da sessão)

    bons estudos

  • Gabarito: "B"

     

     

    Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

  • Na audiencia Una ou de conciliação:

    - Ausencia do reclamante : arquivamento do processo

    - Ausencia da reclamada : revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Outra dica: SOMENTE O JUIZ PODE TER 15 MINUTOS DE ATRASO.

     

     

    GABARITO "B"

  • RUMO AOTRT6!

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 844 - O NÃO-COMPARECIMENTO do RECLAMANTE à audiência importa o ARQUIVAMENTO da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

     

     

    B)CERTA.Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

     

     

    C)ERRADA.Art. 815 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes PODERÃO retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

     

    LEMBRA:

    OJ 245 SDI-I TST:

    INEXISTE previsão legal tolerando ATRASO no horário de comparecimento da PARTE na audiência.

     

    D)ERRADA. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o NÃO-COMPARECIMENTO do RECLAMADO importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de FATO.

     

     

    E)ERRADA.Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Atraso do juiz:

     

    - CLT: 15 minutos;

    - CPC: 30 minutos.

  • REFORMA TRABALHISTA (Lei 13.467/2017)

     

    Não comparecimento do reclamante:

    Art. 844, §2º: Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    Art. 844, §3º: O pagamento das custas a que se refere o §2º é condição para a propositura de nova demanda.

     

    Não comparecimento do reclamado:

    Art. 844, §4º: A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 844, §5º: Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados

     

     

  • AUSÊNCIA DAS PARTES NA:

     

    (1) AUDIÊNCIA INAUGURAL

    -RECLAMENTE:  ARQUIVAMENTO

    -RECLAMADO:  REVELIA E EFEITOS

    -OS DOIS FALTANDO: ARQUIVAMENTO

     

    (2) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ DE PROSSEGUIMENTO

    -RECLAMANTE:  CONFISSÃO FICTA

    -RECLAMADO:  CONFISSÃO FICTA

    -OS DOIS FALTANDO:  JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA

     

     

    GAB B

  • Os atos processuais são genéricos e macros: das 6 (seis) às 20 (vinte) horas [Art. 770 CLT]

    O prazo da audiência é específico e micro: entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas [Art. 813 CLT]