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GABARITO: B
Art. 80 DO CC/02. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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Os demais itens correspondem a bens móveis:
"Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio." (Código Civil)
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Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Todos os artigos correspondem ao CC/2002.
a) INCORRETA:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
b) CORRETA:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
c) INCORRETA:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
d) INCORRETA:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
e) INCORRETA:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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É importante mencionar que esses bens são considerados imóveis enquanto ligados ao imóvel e por intenção do proprietário. Por estes bens encontramos nas doutrinas os seguintes exemplos:
a) Exploração industrial: máquinas, ferramentas
b) Aformoseamento: vasos, estátuas no jardim, quadros
c) Comodidade: ar condicionado, escada de emergência, equipamentos de incêndio.
#Ka
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GABARITO: B
Seção I
Dos Bens Imóveis
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
O Deus poderoso, o SENHOR, falou e chamou a terra desde o nascimento do sol até ao seu ocaso.
Salmos 50:1
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Gabarito: Alternativa B
Nos termos do artigo 80 do CC:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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Ninguém reparou, mas o enunciado possui erro de concordância nominal. "(...)são considerados bens imóveis" pede uma resposta no plural. São deslizes comuns da FCC...
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DIREITO A SUCESSÃO ABERTA= NÃO POSSUEM EXISTÊNCIA FÍSICA
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Por questão de competência para julgar a ação sobre sucessões, considera-se bem imóvel.
Você aprende mais procurando os fundamentos da lei, galera!
Eu andarei vestido e armado com as armas de São Jorge para que meus inimigos, tendo pés não me alcancem, tendo mãos não me peguem, tendo olhos não me vejam, e nem em pensamentos eles possam me fazer mal. "Não tenham medo. Vão dizer a meus irmãos que se dirijam para a Galileia; lá eles me verão".
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Imóveis por disposição legal (art. 80 CC):
Bens Imóveis:
1) Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
2) Direito à Sucessão Aberta.
OBS: A renúncia da herança é, portanto, renúncia de imóvel e deve ser feita por escritura pública ou termo nos autos (1.806 CC)
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CC. Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Macetes para não esquecermos
1. A energia que você usa na sua casa - que tem uma valor economico gigante: basta olhar a conta de luz! -vem de outro lugar. Se ela chega, ela se movimentou. Se movimentou, É MÓVEL!
2. Essa é fácil: Os direitos reais e as ações correspondentes sobre OBJETOS MÓVEIS;
3. Essa vai ser horrível: Se você tem um patrimônio e não cuida, o que acontece? Ele vai embora! Se ele vai, haverá movimento. Se movimentou, É MÓVEL!
Finalizando a classificação por determinação legal, o código Civil acrescenta:
CC, art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/03/direito-civil-bens-moveis_27.html
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A questão trata dos bens imóveis para os efeitos
legais.
A) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Código
Civil:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos
legais:
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e
respectivas ações.
Os
direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados bens
móveis.
Incorreta
letra “A".
B) o direito à sucessão aberta.
Código
Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos
legais:
II - o direito à sucessão aberta.
O direito
à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) os direitos reais sobre objetos móveis e respectivas ações.
Código
Civil:
Art.
83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as
ações correspondentes;
Os
direitos reais sobre objetos móveis e respectivas ações são considerados bens
móveis.
Incorreta
letra “C".
D) as
energias que tenham valor econômico.
Código
Civil:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos
legais:
I - as energias que tenham valor
econômico;
As energias que tenham valor econômico são
considerados bens móveis.
Incorreta
letra “D".
E) os materiais provenientes da demolição de algum prédio.
Código
Civil:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma
construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis;
readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Os
materiais provenientes da demolição de algum prédio são considerados bens
móveis.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Eu tinha dificuldade de lembrar que SUCESSÃO ABERTA se tratava de bem imóvel. Então resolvi fazer uma frase: "Vou deixar a porta ABERTA da minha casa (IMÓVEL) para você entrar".
Espero que ajude alguém.
Bons Estudos.
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O direito à sucessão aberta é imóvel por determinação legal. Já os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações, os direitos reais sobre objetos móveis e as respectivas ações, as energias dotadas de valor econômico e os materiais provenientes da demolição de algum prédio são todos bens móveis.
Gabarito: B
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O direito à sucessão aberta é sempre bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo de cujus sejam imóveis. Por isso, a renúncia à herença deve ser feita por escritura pública ou termo nos autos.
Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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GABARITO: B
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.