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ID
1854130
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a transação, na esteira do que estabelece o Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.


  • Gabarito: A

    Artigo 849 do Código Civil.

  • a)A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.  849

     

    b)É inadmissível a pena convencional na transação.  847

    ADMISSÍVEL

     

    c)A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública.  846

    NÃO EXTINGUE

     

    d)A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível. 844

    AINDA

     

    e)A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos.  843

    1. INTERPRETA RESTRITIVAMENTE

    2. POR ELA NÃO SE TRANSMITE, APENAS SE DECLARAM OU RECONHECE DIREITOS

  •  a) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. 

    CERTO

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

     

     b) É inadmissível a pena convencional na transação. 

    FALSO

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

     

     c) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública. 

    FALSO

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

     

     d) A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível. 

    FALSO

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

     

     e) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos.  

    FALSO

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

  • Sobre a transação, na esteira do que estabelece o Código Civil, é correto afirmar: 

     a) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. CORRETO. GABARITO DA QUESTÃO

    ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS -

     b) É inadmissível a pena convencional na transação. 

     c) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública. 

     d) A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível. 

     e) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, APENAS declaram ou reconhecem direitos. 

    Bons estudos

  • TRANSAÇÃO SÓ SE ANULA POR DEC!

    DOLO

    ERRO - PESSOA OU A COISA CONTROVERSA - PC

    COAÇÃO

    só lembrando q se for por ERRO DE DIREITO A RESPEITO DAS QUESTOES QUE FORAM OBJETO DE CONTROVERSIA ENTRE AS PARTES a TRANSAÇÃO NÃO NÃO SE ANULA, OK!

     

  • A questão trata da transação.

    A) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. 

    Código Civil:

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    A transação só se anula por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) É inadmissível a pena convencional na transação. 

    Código Civil:

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    É admissível a pena convencional na transação.

    Incorreta letra “B”.

    C) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública. 

    Código Civil:

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    Incorreta letra “C”.



    D) A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível. 

    Código Civil:

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    Incorreta letra “D”.


    E) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos. 

    Código Civil:

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    A transação é interpretada restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Eu, Bruno. Marquei D, também. rs

  • TRANSAÇÃO SÓ SE ANULA POR DEC!

    DOLO

    ERRO - PESSOA OU A COISA CONTROVERSA - PC

    COAÇÃO

  • RESOLUÇÃO:

    a) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. à CORRETA!

    b) É inadmissível a pena convencional na transação. à INCORRETA: É admissível a multa contratual na transação.

    c) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública. à INCORRETA: A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública. 

    d) A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível. àINCORRETA: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível

    e) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos. à INCORRETA: a transação é interpretada restritivamente e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Resposta: A

  • A transação poderá ser anulada por qualquer dos vícios do negócio jurídico previstos na parte geral do Código Civil consoante Flávio tartuce.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

  • -A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial relativo a coisa ou pessoa.

    -A transação só aproveita ou prejudica aos intervenientes, mesmo que diga respeito a coisa indivisível.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    07/11/2019 às 18:29

    RESOLUÇÃO:

    a) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. à CORRETA!

    b) É inadmissível a pena convencional na transação. à INCORRETA: É admissível a multa contratual na transação.

    c) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública. à INCORRETA: A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública. 

    d) A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível. àINCORRETA: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível

    e) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos. à INCORRETA: a transação é interpretada restritivamente e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Resposta: A