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Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
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Gabarito: A
Artigo 849 do Código Civil.
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a)A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. 849
b)É inadmissível a pena convencional na transação. 847
ADMISSÍVEL
c)A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública. 846
NÃO EXTINGUE
d)A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível. 844
AINDA
e)A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos. 843
1. INTERPRETA RESTRITIVAMENTE
2. POR ELA NÃO SE TRANSMITE, APENAS SE DECLARAM OU RECONHECE DIREITOS
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a) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
CERTO
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
b) É inadmissível a pena convencional na transação.
FALSO
Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.
c) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública.
FALSO
Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
d) A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível.
FALSO
Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
e) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos.
FALSO
Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
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Sobre a transação, na esteira do que estabelece o Código Civil, é correto afirmar:
a) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. CORRETO. GABARITO DA QUESTÃO
ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS -
b) É inadmissível a pena convencional na transação.
c) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública.
d) A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível.
e) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, APENAS declaram ou reconhecem direitos.
Bons estudos
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TRANSAÇÃO SÓ SE ANULA POR DEC!
DOLO
ERRO - PESSOA OU A COISA CONTROVERSA - PC
COAÇÃO
só lembrando q se for por ERRO DE DIREITO A RESPEITO DAS QUESTOES QUE FORAM OBJETO DE CONTROVERSIA ENTRE AS PARTES a TRANSAÇÃO NÃO NÃO SE ANULA, OK!
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A questão trata da transação.
A) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa
ou coisa controversa.
Código
Civil:
Art.
849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à
pessoa ou coisa controversa.
A
transação só se anula por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou
coisa controversa.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) É inadmissível a pena convencional na transação.
Código
Civil:
Art.
847. É admissível, na transação, a pena convencional.
É
admissível a pena
convencional na transação.
Incorreta
letra “B”.
C) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em
regra, a ação penal pública.
Código
Civil:
Art.
846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a
ação penal pública.
A
transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a
ação penal pública.
Incorreta letra “C”.
D) A
transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se
disser respeito a coisa indivisível.
Código
Civil:
Art.
844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem,
ainda que diga respeito a coisa indivisível.
A
transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda
que diga respeito a coisa indivisível.
Incorreta letra “D”.
E) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem,
declaram ou reconhecem direitos.
Código
Civil:
Art.
843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem,
apenas se declaram ou reconhecem direitos.
A
transação é interpretada restritivamente, e por ela não se transmitem,
apenas se declaram ou reconhecem direitos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Eu, Bruno. Marquei D, também. rs
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TRANSAÇÃO SÓ SE ANULA POR DEC!
DOLO
ERRO - PESSOA OU A COISA CONTROVERSA - PC
COAÇÃO
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RESOLUÇÃO:
a) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. à CORRETA!
b) É inadmissível a pena convencional na transação. à INCORRETA: É admissível a multa contratual na transação.
c) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública. à INCORRETA: A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
d) A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível. àINCORRETA: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível
e) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos. à INCORRETA: a transação é interpretada restritivamente e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
Resposta: A
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A transação poderá ser anulada por qualquer dos vícios do negócio jurídico previstos na parte geral do Código Civil consoante Flávio tartuce.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
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-A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial relativo a coisa ou pessoa.
-A transação só aproveita ou prejudica aos intervenientes, mesmo que diga respeito a coisa indivisível.
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Renata Lima | Direção Concursos
07/11/2019 às 18:29
RESOLUÇÃO:
a) A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa. à CORRETA!
b) É inadmissível a pena convencional na transação. à INCORRETA: É admissível a multa contratual na transação.
c) A transação concernente a obrigações resultantes de delito extingue, em regra, a ação penal pública. à INCORRETA: A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
d) A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível. àINCORRETA: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível
e) A transação não é interpretada restritivamente, e por ela se transmitem, declaram ou reconhecem direitos. à INCORRETA: a transação é interpretada restritivamente e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
Resposta: A