Alternativa (c)
Regimento Interno, Capítulo I, Da Organização do Tribunal
Art. 4º O Magistrado tomará posse perante o Tribunal, em sessão solene do Pleno, especial e exclusivamente convocada para esta finalidade, e prestará o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis da República.”
§ 3º Publicado o ato de nomeação, encontrando-se o Tribunal em recesso ou ocorrendo situação excepcional, o Magistrado poderá tomar posse perante o Presidente, assumindo plenamente suas funções, devendo o ato ser referendado na sessão solene de que trata o caput deste artigo.
a)
será perante o Presidente da República.
TRIBUNAL DO TRABALHO
b)
deverá ocorrer dentro de 15 dias, contados da publicação do ato de nomeação.
30 DIAS
c)
poderá ser perante o Presidente do Tribunal no caso de recesso, ato que deve ser referendado em sessão solene.
d)
o termo de posse será lavrado em livro próprio e publicado em órgão oficial ou em jornal de grande circulação regional.
e)
o termo de posse deverá ser assinado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, pelo empossado e por todos os Desembargadores presentes na sessão.