ID 185419 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão MPE-RO Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - MPE-RO - Promotor de Justiça Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito da Propriedade Industrial Requisitos para registro e patente A legislação brasileira de proteção às patentes de invenção Alternativas permite o patenteamento de qualquer invenção nova e com aplicabilidade industrial, protegendo, assim, produtos e processos para a sua respectiva obtenção, como ocorre, por exemplo, nos casos de programas de computador e medicamentos. estabelece como fato jurídico constitutivo do direito de patente o momento em que o inventor expressa a idéia inventiva em um objeto tangível, exteriorizando, dessa maneira, a invenção. concebe o direito de patente como um monopólio temporário, pelo qual se impede, de modo geral, fabricar, importar e vender produto, ou usar processo, devidamente patenteado, sem que haja a autorização do titular da patente, ressalvadas as exceções de ordem pública. institui a patente como direito de vigência temporária, com termo inicial de 25 anos, renovável por igual período. concede, de ofício, quando diante de patente de interesse da defesa nacional, licença compulsória, temporária e não exclusiva para a sua exploração, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. Responder Comentários a- Os programas de computador não são patenteáveis (art. 10, V, Lei 9279/96).b- A proteção depende da concessão da patente (art. 2, I, Lei 9279/96).c- Art. 42 mesma lei.d- Patente de interesse da defesa nacional não se submete necessariamente ao licenciamento compulsório, mas sim a procedimento sigiloso (art. 75)e- Não é obrigatório o licenciamento compulsorio nesse caso, mas sim possível. Letra 'a' errada: nem toda invenção é patenteável, o Art. 10 da Lei 9279/96 - LPI apresenta um rol do que não é patenteável, entre eles está programas de computador. Além disso, os requisitos para obter-se uma patente são: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e ausência de impedimento, este último previsto no Art. 18 da LPI. Letra 'b' errada: conforme colocado acima, para ser patenteável o produto deve atender aos requisitos da novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e ausência de impedimentos do Art. 18, mas o que lhe confere o direito de patente é o depósito do pedido de patente formulado no INPI. Arts. 19 a 21 da LPI.Letra 'c' correta: Art. 42 LPI: A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo. § 2º Ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente. Diz-se monopólio temporário porque em se tratando de inven~]ao expira em 20 anos e em se tratando de modelo de utilidade expira em 15 anos. Letra 'd' errada: a patente é improrrogável e dura 20 anos no caso de invenção e 15 anos no caso de modelo de utilidade. Art. 40 LPI: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.Letra 'e' errada: a licença compulsória é concedida nos casos especificados nos Arts. 68, 70 e 71 da LPI, que traz como causas ensejadoras: a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto; a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado; ficar caracterizada situação de dependência de uma patente em relação a outra; o objeto da patente dependente constituir substancial progresso técnico em relação à patente anterior; o titular não realizar acordo com o titular da patente dependente para exploração da patente anterior; nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. A patente de interesse da defesa nacional não se submete à licença compulsória, mas sim a procedimento sigiloso, conforme estabelecido no Art. 75 da LPI LETRA E - ERRADA ATENÇÃO PARA O ERRO DA ALTERNATIVA "E""Nos casos de emergencia nacional ou interesse público, desde que o titular da patente ou seu licenciado nao atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva para a sua exploração, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular." Fazzio JuniorAssim, o erro é porque só se terá a concessao da licença compulsória se o titular da patente nao conseguir atender a necessidade nacional! Agora é ideia, e não idéia Abraços