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ID
185419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A legislação brasileira de proteção às patentes de invenção

Alternativas
Comentários
  • a- Os programas de computador não são patenteáveis (art. 10, V, Lei 9279/96).

    b- A proteção depende da concessão da patente (art. 2, I, Lei 9279/96).

    c- Art. 42 mesma lei.

    d- Patente de interesse da defesa nacional não se submete necessariamente ao licenciamento compulsório, mas sim a procedimento sigiloso (art. 75)

    e- Não é obrigatório o licenciamento compulsorio nesse caso, mas sim possível.

     

  • Letra 'a' errada: nem toda invenção é patenteável, o Art. 10 da Lei 9279/96 - LPI apresenta um rol do que não é patenteável, entre eles está programas de computador. Além disso, os requisitos para obter-se uma patente são: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e ausência de impedimento, este último previsto no Art. 18 da LPI. 
    Letra 'b' errada: conforme colocado acima, para ser patenteável o produto deve atender aos requisitos da novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e ausência de impedimentos do Art. 18, mas o que lhe confere o direito de patente é o depósito do pedido de patente formulado no INPI. Arts. 19 a 21 da LPI.
    Letra 'c' correta:  Art. 42 LPI: A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: I - produto objeto de patente; II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo. § 2º Ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente. Diz-se monopólio temporário porque em se tratando de inven~]ao expira em 20 anos e em se tratando de modelo de utilidade expira em 15 anos.
  • Letra 'd' errada: a patente é improrrogável e dura 20 anos no caso de invenção e 15 anos no caso de modelo de utilidade.  Art. 40 LPI: A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
    Letra 'e' errada: a licença compulsória é concedida nos casos especificados nos Arts. 68, 70 e 71 da LPI, que traz como causas ensejadoras: a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto; a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado; ficar caracterizada situação de dependência de uma patente em relação a outra; o objeto da patente dependente constituir substancial progresso técnico em relação à patente anterior; o titular não realizar acordo com o titular da patente dependente para exploração da patente anterior; nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. A patente de interesse da defesa nacional não se submete à licença compulsória, mas sim a procedimento sigiloso, conforme estabelecido no Art. 75 da LPI
  • LETRA E - ERRADA 


    ATENÇÃO PARA O ERRO DA ALTERNATIVA "E"


    "Nos casos de emergencia nacional ou interesse público, desde que o titular da patente ou seu licenciado nao atenda a essa necessidade, poderá  ser concedida, de ofício,  licença compulsória, temporária e não exclusiva para a sua exploração, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular." Fazzio Junior

    Assim, o erro é porque só se terá a concessao da licença compulsória se o titular da patente nao conseguir atender a necessidade nacional!
  • Agora é ideia, e não idéia

    Abraços