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ID
185425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito das fases que demarcam a história da estrutura fundiária brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) o período de sesmarias não caracterizou-se por legislação por legislação feita especialmente para o Brasil. Trata-se de legislação de Portugal aplicada no Brasil Colônia. A origem da legislação de Sesmarias data de 1.375, quando, em Portugal, visava corrigir as distorções no uso das terras, forçando os proprietários (ou titulares do direito a qualquer título) a trabalhar a terra, tendo em vista a falta de alimentos na época. Assim, as terras não aproveitadas seriam confiscadas. A lei Régia de Dom Fernando, portanto, tentava reverter o quadro de êxodo rural existente na época. O objetivo, como dito, era o aumento da produção, o aproveitamento das terras pelos proprietários.No Brasil, a utilização da mesma legislação teve um objetivo bem diferente. Visava a ocupação dos imensos espaços vazios, sendo suporte para a colonização. Esta lei determinava a colonização, a moradia habitual e cultura permanente, o estabelecimento de limites e a cobrança de impostos.
     

    b) Em 1.822, com a independência, deu-se o fim da distribuição de terras por Sesmarias. Entre 1822 e 1850 (“posses”), tivemos um período de maior vazio legal referente à propriedade, uso e posse da terra, onde se multiplicaram as posses de fato sobre áreas não pertencentes a sesmeiros, de forma indiscriminada e desorganizada sem qualquer controle, seja de pequenas ou grandes áreas de terras. Assim surgiram também as ocupações de sobras de sesmarias, resultando em pequenas posses, principalmente nas proximidades dos povoados, vilas e cidades, o que, por sua vez, garantiu o abastecimento local.

    c) na verdade a lei de terras nao afastou o regime de posse, mas sim legitimou as posses anteriores, vide art. 5º. Aliás, esta questão se encontra em contradição com o intem "b"

    d) O CC-16 não previu tal cadastro geral

    e) diz o Art. 160 da CF-67: A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: III - função social da propriedade;

  • Na minha opinião, a questão possui todas as assertivas erradas, pois, na verdade, não foi após a Indepedência que deixou de existir o sistema das sesmarias, e sim 45 dias antes, quando da resposta a um requerimento administrativo de um possuidor de uma determinada sesmaria que não cumpria com as suas obrigações perante o fisco, requerendo a posse de tal propriedade, posse que lhe foi concedida no primeiro item do despacho e, no segundo, suspendeu todas as sesmarias concedidas.

    Aguardo opiniões.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Ao colega abaixo.

    de fato, o regime de posse foi introduzido no brasil 52 dias antes da declaração da independência. Concordo que a questão tenha dado margem para interpretações que pelo motivo anteriormente citado, não teria ela surgido com a independência do Brasil. Eu fui pelo menos errada nessa e dei sorte de acertar. Mas creio que há interpretação também de que o examinador não queria dar a entender que teria o regime de posse surgido no mesmo dia, mas sim no mesmo ano.



  • o regime de seismarias perdurou até 17/07/1822.

  • Agora é ideia, e não idéia

    Abraços

  • Só uma dica banca Cespe, muitas vezes, não se responde pela exatidão e sim pelo contexto.