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ID
185452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Por meio de inquérito civil público, apurou-se dano ambiental em córrego que corta o município A (a montante) e o município B (a jusante). O promotor de justiça do município A entrou com ação civil pública (ACP) para reparação do dano e cessação da atividade poluidora. Dois dias depois, o promotor de justiça do município B também entrou com ACP com o mesmo conteúdo e objetivo.

Considerando a situação hipotética apresentada e à luz da legislação federal da ACP, bem como da jurisprudência dominante, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Lei 7.347/85 - Ação Civil Pública

     

    Art. 2º. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

    Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Ok! Mas por que a alternativa C está incorreta? Não foi no município A onde ocorreu a primeira propositura?
  • A Letra "B" é a correta, devido a redação do Artigo 263 do CPC.

  • A prevencao se dá no juízo que primeiro proferir o despacho positivo. 
  • Lei 7.347/85 - Ação Civil Pública

     Art. 2º. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.


     Art. 106, CC/02 - Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

     Art. 219, CPC - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    c) Como o primeiro promotor de justiça que ajuizou a ACP foi o do município A, a ação deverá ser julgada nesse município somente.  (CORRETA)

    Dessas três regras, deve-se utilizar a regra do MICROSISTEMA, ou seja, a norma ESPECÍFICA QUE TRATA DOS PROCESSOS COLETIVOS. Logo, PREVENTO SERÁ O JUIZ EM QUE A PRIMEIRA DEMANDA SOBRE O TEMA FOI PROPOSTA.

    ''QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO''

     .

     


     

  •  Art. 263.  Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

  •  Vitor Miguel Ferreira Junior
    concordo com você, pois, embora o gabarito seja a letra 'B', e sendo fundamentada pelos nossos colegas segundo o CPC, temos que,

    a regra da ACP em seu §único, artigo 2º, É ESPECÍFICA ao dispor que a prevenção ocorrerá na 'PROPOSITURA DA AÇÃO".CO
    ART 2º,§ÚNICO: A PROPOSITURA DA AÇÃO PREVINIRÁ A JURISDIÇÃO DO JUÍZO PARA TODAS AS AÇÕES POSTERIORMENTE INTENTADAS QUE POSSUAM A MESMA CAUSA DE PEDIR OU O MESMO OBJETO.

    TAMBÉM CONCORDO QUE SEJA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!
  • O Erro da alternativa C é que diz: a ação deverá ser julgada nesse município somente,
    Mesmo assim concordo que a questão é passidel de anulação.
  • Não acredito que colocaram a letra B como correta.

    Aqui não se aplica o CPC. Como já disseram, tem norma específica disciplinando o assunto.

    É o art. 2º da Lei da Ação Civil Pública.

    Não tem nada de "receber a inicial". É a propositura da ação que define a competência.

    E mais: não tem nada dee errado em dizer que "a ação deverá ser julgada nesse município somente".

    Se a competência é do município A, somente ali poderá ser solucionada a questão.

    Que erro grave!
  • Pessoas, há dois tipos de prevenção: a do CPC e a das ações coletivas (regrada na LACP).

    De modo geral, o CPC/15 aduz que a prevenção dá-se pelo registro (em varas únicas) ou pela distribuição (mais de uma vara/juiz competente para aquela causa).

    Já a LACP regra que a prevenção dá-se com a primeira ação intentada, sendo as outras posteriores preventa face àquela.

  • Lembrando que o conflito de atribuições (e não jurisdição) é resolvido pelo PGR

    Abraços

  • A meu ver, questão desatualizada:

    NOVO CPC:  Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    LACP:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)