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ID
185455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As infrações administrativas ambientais previstas na Lei Federal n.º 9.605/1998 incluem

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Lei 9.605/98 - Crimes Ambientais

     

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.

    (...)

    § 8º As sanções restritivas de direito são:

    I - suspensão de registro, licença ou autorização;

    II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

    III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

     

  • Estou com uma duvida na questão,
    no art 10 da lei 9605/98
    diz:

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    e no art 72 § 8,
    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

    não há um choque de períodos?
  • Lei 9605-98

    Art. 72 As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

    I. Advertência (inobservância das disposições da lei)
    II. Multa simples (negligencia ou dolo - deixar de sanar irregularidades dentro do prazo estipulado, causar embaraço aos agentes fiscalizadores)
    III. Multa diária (quando o cometimento se prolongar no tempo)
       *** Os valores da multa: mín- 50.00 e máx. 50.000.000.00
    IV. Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
    V, Destruição ou inutilização do produto
    VI. Suspensão de venda ou fabricação do produto
    VII. Embargo da obra ou atividade
    VIII. demolição da obra
    IX. Suspenção total ou parcial da obra
    X. vetado
    XI. Restritiva de direitos


    Parág. 8 As sanções restritivas de direito são:
    I. Sespensão de registro, licença ou autorização
    II. Cancelamento de registro, licença ou autorização
    III. Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
    IV. Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito
    V. Proibição de contratar a Administração pública, pelo período de até 3 anos
  • Bruno Vilharquide, entendo que não há contradição alguma entre os dispositivos (artigos 10 e 72, §8º da lei 9605/98).

    O condenado, depois dos três anos previstos no artigo 72, §8º, poderá contratar com a Administração em caso de inexigibilidade de licitação, por exemplo. Terá que esperar os cinco anos do artigo 10 para contratar nos casos em que se exige licitação.
  • Sobre a dúvida do colega, o dispositivo mencionado fala sobre condenado por crime ambiental (5 anos se doloso e 3 anos se culposo), mas a questão fala sobre infração administrativa, cuja resposta está no primeiro comentário.
  • crime ambiental é diferente de infracao ambiental, a pena para o crime é diferente da sançao por causa da infração

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

     

  • As letras B e C já seriam automaticamente eliminadas por mencionar prisão e detenção.

    Letra E: Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal OU Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência. (não se fala em cumulação pelos mencionados entes).

  • Prescrição da cobrança de multa ambiental: STJ vem entendendo que se aplica, no caso, a prescrição quinquenal previstano Decreto 20.910/1932, ou seja, o Poder Público tem 5 anos (contrário da indenização civil 3; indenização civil com cdc analógico 5; reparação imprescritível), contados do vencimentodo crédito sem o pagamento.

    Abraços

  • Questão de alto nível, visto que muitos candidatos erraram (quase 50%). Como mostra a estatística do QC!!

     

  • Questão de alto nível?

    Eles objetivaram perguntar sobre as sanções administrativas previstas na Lei nº 9605/98 e acabaram perguntando sobre as infrações. Todas as alternativas da questão elencam sanções e não infrações.

    Questão mal formulada.


  • Vale a pena acrescentar nos excelentes comentários acima que, em se tratando de PESSOA JURÍDICA => A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

  • Faltou um acento grave em "as infrações" para melhor interpretação da questão. Mal formulada, sim.

  • PESSOA FÍSICA 5 ANOS SE DOLOSO

    PESSOA FÍSICA 3 ANOS SE CULPOSO

    PESSOA JURÍDICA 1O ANOS CULPOSO OU DOLOSO