SóProvas


ID
185461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Após as conseqüências devastadoras da Segunda Guerra Mundial, os países resolveram criar uma organização multi e supranacional para regular as relações entre os povos. Nesse marco, surgiu, em 1945, a Carta das Nações, cujos fundamentos visavam, essencialmente, à manutenção da paz internacional, que incluía a proteção da integridade territorial dos Estados frente à agressão e à intervenção externa; ao fomento entre as nações de relações de amizade, levando em conta os princípios de igualdade, soberania e livre determinação dos povos; e à realização de cooperação internacional para solução de problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, incluindo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem fazer distinção por motivos de raça, sexo, idioma ou religião. A Carta das Nações deu origem à ONU, que, posteriormente, criou uma carta de direitos - a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) - adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948.

Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado no texto acima, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    O genoma humano é um bem jurídico que logicamente não é contemporâneo à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), razão pela qual ele não foi tutelado e resguardado pelo referido instrumento. Entretanto, posteriormente o direito foi reconhecido através da Declaração Universal do Genoma Humano (1997), nos seguintes termos:

    Artigo 1 - O genoma humano subjaz à unidade fundamental de todos os membros da família humana e também ao reconhecimento de sua dignidade e diversidade inerentes. Num sentido simbólico, é a herança da humanidade.

     

  • O direito a resistencia pode ser extraido do preâmbulo onde consta o seguinte texto:



    " Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,"
  • Significado de Genoma: "Genoma é um código genético, que possui toda a informação hereditária de um ser, e é codificada no DNA."
  • RESPOSTA "B"

    GENOMA: 3ª GERAÇÃO. Não engloba DUDH.

    DUDH engloba:

    1ª Geração: Direitos Civis, Políticos.
    2ª Geração: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais
  • GENOMA E BIOÉTICA - Direitos de 4ª Geração.

  • Sthefany, se não me engano genoma e biogenética, bioética e celulas tronco se enquadram na 4ª geração 


    1) 1ª Geração :  Direitos negativos, individuais , liberdade , direitos civis (vida e liberdade) e direitos políticos ( partido político e  direito de voto)

    2) 2ª Geração: Direitos positivos , coletivos , igualdade, direitos econômicos , sociais e culturais ( alimentação, moradia , saúde , trabalho , lazer, educação entre outros)

    3ª Geração: Defesa da paz, meio ambiente equilibrado , direitos difusos, transindividuais , solidariedade e fraternidade.

    4ª Geração : Cibernética , informatização , células tronco e genoma.

  • A DUDH engloba, somente, direitos de 1ª Dimensão (Direitos Civis, Políticos) e de 2ª Dimensão (Direitos Sociais, Econômicos, Culturais).

     

    Direitos de 1ª Dimensão ---> do Artigo I ao XXI

    Direitos de 2ª Dimensão ---> do Artigo XXII ao XXX

     

     

  • "O traço marcante da corrente jusnaturalista (de origem religiosa ou contratualista) de direitos humanos é o seu cunho metafísico, pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo homem, oriundo de Deus (escola de direito natural de razão divina) ou da natureza inerente do ser humano (escola de direito natural moderno). Consequentemente, o ser humano é titular de direitos que devem ser assegurados pelo Estado em virtude tão somente de sua condição humana, mesmo em sobreposição às leis estatais. O direito de resistência é um exemplo dessa irresignação da corrente jusnaturalista com os direitos postos pelo Estado. Por isso, as primeiras Declarações de Direitos (Virgínia, 1776 e Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789) reconheceram o direito humano de resistência à opressão (ver, respectivamente, seus arts. 3º e 2º). A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris, 1948) também fez menção, no seu preâmbulo, ao direito à rebelião contra a tirania e a opressão.

    Para determinados autores, os direitos humanos seriam, então, os equivalentes contemporâneos dos direitos naturais. Para Maritain e outros, os direitos humanos são consequência da afirmação dos ideais jusnaturalistas. Apesar da sua influência sentida até hoje nos contemporâneos diplomas normativos internacionais de direitos humanos, o jusnaturalismo sofreu pela falta de comprovação de direitos inerentes à natureza do homem. Pelo contrário, em relação à própria revelação, pela razão humana, do conteúdo dos direitos humanos, há de se recordar a existência de variados conteúdos de tais direitos, a depender dos valores de cada contexto histórico. A história mostra que os direitos humanos são direitos conquistados, sendo até possível que um direito consagrado seja, após, retirado do catálogo de direitos protegidos."

    Fonte: André de Carvalho Ramos 

  • Opa, peraí CESPE!!

    Ja foi considerado em questão que o genoma humano encontra-se protegido pela DUDH, já que representa o próprio ser humano. Obviamente que não concordo com esse posicionamento, por tratar-se de afirmação bastante abrangente.  Infelizmente, não consegui encontrar a alternativa. 

  • Valor normativo da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Foi objeto da questão 57na fase objetiva em que o examinador considerou que a declaração “não é formalmente vinculante, mas é indicativo de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law”.

    Abraços

  • "A DUDH surgiu para atender ao clamor de TODA a humanidade..."

    É lógico que isso está errado. Gabarito absurdo.

  • A A DUDH surgiu para atender ao clamor de toda a humanidade e buscou realçar alguns princípios básicos fundamentais para a compreensão da dignidade humana, entre eles, a liberdade e a igualdade.

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.

    B A DUDH protege o genoma humano como unidade fundamental de todos os membros da espécie humana e também r reconhece como inerentes sua dignidade e sua diversidade. Em um sentido simbólico, a DUDH reconhece o genoma como a herança da humanidade.

    Nada consta sobre o genoma humano.

    C A DUDH afirma que o desrespeito aos direitos humanos é causa da barbárie.

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum.

    D A DUDH assegura o direito de resistência.

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.

    E A DUDH assegura o direito de resistência. E A DUDH correlaciona o estabelecimento de uma compreensão comum dos direitos humanos com o seu pleno cumprimento.

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.

  • Muita viagem acreditar que a DUDH versava sobre o genoma humano JKKKKK

  • Tá moscando, robson rodrigo? eu achei, mano. kkkkk

  • até assustei quando li "genoma" ; pensei meu Deus eu pulei essa parte. kkkkkkk

  • Genoma - O que é, importância, características e projeto genoma humanoGenoma é caracterizado como uma sequência completa de informações que constituem o DNA de um ser vivo, ou seja, um conjunto de genes. ... Dessa forma, o ser humano possui um genoma dividido em 46 cromossomos, formando assim 23 pares.

    como mencionou a colega Natália nada costa.

    obs: poucas questões :( ...

  • Declaração universal dos direitos humanos

    Preâmbulo

    CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

    CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

    CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso

    Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  • D e E tem falando a mesma coisa, sendo que a E há complemento e mesmo assim não justificaria, logo podemos eliminá-las de cara já que ao afirmar que A DUDH assegura o direito de resistência desclassificam as duas, pois ela que há incorreta.

  • ALTERNATIVA B

    Pessoal, se liga, é pegadinha da banca! A DUDH não trata de GENOMA HUMANO. Quem trata é a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO GENOMA HUMANO E DOS DIREITOS HUMANOS de 11 de novembro de 1997.

    Artigo 1 - O genoma humano subjaz à unidade fundamental de todos os membros da família humana e também ao reconhecimento de sua dignidade e diversidade inerentes. Num sentido simbólico, é a herança da humanidade.

    A banca cobrou a literalidade da DUDH: "Acerca dos direitos fundamentais previstos no documento mencionado"

  • puxa vida! que questão difícil!

  • DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração; Genoma Humano é tido como direito de 4ª Geração /dimensão.

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli