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GABARITO: LETRA C!
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Anulação ou invalidação é a extinção de um ato
ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
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O
objeto da
convalidação é um ato
administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício
sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.
ALEXANDRE MAZZA
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GABARITO = LETRA C.
A) ERRADO. A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido, promovido pela própria Administração, por razões de conveniência e oportunidade.
B) ERRADO. A cassação consiste numa forma de extinção de um ato administrativo, e ocorre quando o seu beneficiário deixa de cumprir requisitos exigidos para a manutenção do ato e de seus efeitos.
C) CERTO. A anulação (também chamada de invalidação) é a retirada, desfazimento ou supressão do ato administrativo, em razão de ele ter sido produzido em desconformidade com a lei ou com o ordenamento jurídico.
D) ERRADO. A caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.
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gb = c
pmgo
A anulação (também chamada de invalidação) é a retirada, desfazimento ou supressão do ato administrativo, em razão de ele ter sido produzido em desconformidade com a lei ou com o ordenamento jurídico.
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Gab C
Anulação:
Razão: quando o ato é extinto por ser ilegal.
Efeito: ex tunc - retroativo.
Legitimidade para anular: Administração Pública e Poder Judiciário.
Abrangência: ato vinculado e discricionário.