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ID
1854823
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O patrocínio indireto de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, é crime que pode ser punido com:

Alternativas
Comentários
  • Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • GABARITO - D

    Informações adicionais:

    Conduta >

    Para que se configure este delito, não basta que o agente ostente a condição de funcionário público, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona, conforme se extrai da própria redação do tipo penal.

    Segundo a doutrina, não há infração quando o funcionário pleiteia interesse próprio.

    Bons estudos!

  • PENA: .

    DETENÇÃO: 01-03.OU SE LEGÍTIMO 03-01.E SE ILEGÍTIMO

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''