gab: A
A NR 1 fala de forma generica sobre o tema:
1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
Como o empregador é obrigado a cumprir e fazer cumprir as NR´S do MTE ele também obriga o trabalhador a cumprir tais disposições, mesmo que para tanto tenha que adotar medidas administrativas como Advertencia, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa.