SóProvas


ID
1854907
Banca
CISCOPAR
Órgão
CISCOPAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

São objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo Art. 5º da Lei 8.080/90:

I. A identificação e a divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
II. A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social,a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei.
III. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperaçãoda saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I
    Dos Objetivos e Atribuições

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • D.

    Art. 5º. São objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social,

    a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação

    da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf