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ID
1854952
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de invalidação e revogação de ato administrativo, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Revogação; só a Adm (ex-nunc)
    Anulação: Adm e Judiciário (ex-tunc)

    bons estudos

  • Sei não. A letra D me pareceu a correta.

  • Fiquei na dúvida entre a A e a D. Alguém poderia me explicar a diferença?

  • d) os atos vinculados, são vinculados em todos seus elementos ( cofiformob) logo não há que se falar em revogação de ato vinculado.

    Somente os atos discricionários estão sujeitos a revogação pela Admnistração.

  • Bom pega na D. 

    Anulação tanto atos discricionários quanto vinculados (pode pela ADM e pelo JUDICIÁRIO) 

    Revogação só ATOS DISCRICIONÁRIOS (somente pela ADM)

  • Mas, até onde sei, o Judiciário não pode interferir no mérito (discricionariedade) do ato. 

    Como diz o julgado:
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ANULA%C3%87%C3%83O.+ATO+DISCRICION%C3%81RIO

  • Atenção: atos vinculados não podem ser revogados, logo não pode ser a letra D.

    Os atos discricionários podem sim ser invalidados pelo Judiciário diante de uma análise de legalidade do ato.

    Diante dessa perspectiva, a sindicabilidade do Poder Judiciário se impõe tanto sobre atos vinculados quanto sobre os discricionários .

  • A Gab.

    B- Os atos discricionários  não podem ser revogados pelo Poder Judiciário.

    C- Mesma resposta da B

    D- Os atos vinculados não podem ser revogados pela adm. pública. Somente os atos discricionários que podem ser revogados.

    E-Os atos vinculados podem ser invalidados pelo Poder Judiciário e ponto.

     

     

  •  a)

    os atos discricionários podem ser invalidados tanto pelo Poder Judiciário, como pela própria Administração, mas só podem ser revogados pela última;

  • ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    > Atos vinculados

    > Que gerem Direito Adquirido

    > Que integram um procedimento

    > Atos Enunciativos

  • Excelente questão!!! Essa faz a diferença p quem estuda sem fazer "firula"

  • RESUMINHO

    REVOGAÇÃO: Sempre discricionário. Sempre Adm. Pública.

    ANULAÇÃO: Vinculado (ATO NULO). Discricionário (ATO ANULÁVEL)

    Pode ser o Poder Judiciário ou Adm. Pública.

    _______

    Assim, quando se tratar de Poder Judiciário ele estará sempre ANULANDO e nunca revogando.

  • FF.COM

    F- forma, F- finalidade, C- competência, O- objeto, M- motivo

    O e o M podem ser discricionários.

  • os atos discricionários podem ser invalidados tanto pelo Poder Judiciário, como pela própria Administração, mas só podem ser revogados pela última;

    Atos discricionários :Invalidados pelo Judiciário se conter ilegalidade

    e invalidado pela própria Administração se ocorrer vício de forma.

    Revogados: Apenas pela Administração por conveniência e oportunidade.

  • Acredito que muitos tenham ficado entre A e D

    o que resolve o impasse?

    Apenas ato DISCRICIONÁRIO é REVOGÁVEL.