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Gabarito Letra A
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial
Revogação; só a Adm (ex-nunc)
Anulação: Adm e Judiciário (ex-tunc)
bons estudos
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Sei não. A letra D me pareceu a correta.
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Fiquei na dúvida entre a A e a D. Alguém poderia me explicar a diferença?
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d) os atos vinculados, são vinculados em todos seus elementos ( cofiformob) logo não há que se falar em revogação de ato vinculado.
Somente os atos discricionários estão sujeitos a revogação pela Admnistração.
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Bom pega na D.
Anulação tanto atos discricionários quanto vinculados (pode pela ADM e pelo JUDICIÁRIO)
Revogação só ATOS DISCRICIONÁRIOS (somente pela ADM)
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Mas, até onde sei, o Judiciário não pode interferir no mérito (discricionariedade) do ato.
Como diz o julgado:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ANULA%C3%87%C3%83O.+ATO+DISCRICION%C3%81RIO
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Atenção: atos vinculados não podem ser revogados, logo não pode ser a letra D.
Os atos discricionários podem sim ser invalidados pelo Judiciário diante de uma análise de legalidade do ato.
Diante dessa perspectiva, a sindicabilidade do Poder Judiciário se impõe tanto sobre atos vinculados quanto sobre os discricionários .
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A Gab.
B- Os atos discricionários não podem ser revogados pelo Poder Judiciário.
C- Mesma resposta da B
D- Os atos vinculados não podem ser revogados pela adm. pública. Somente os atos discricionários que podem ser revogados.
E-Os atos vinculados podem ser invalidados pelo Poder Judiciário e ponto.
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a)
os atos discricionários podem ser invalidados tanto pelo Poder Judiciário, como pela própria Administração, mas só podem ser revogados pela última;
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ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS:
> Atos vinculados
> Que gerem Direito Adquirido
> Que integram um procedimento
> Atos Enunciativos
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Excelente questão!!! Essa faz a diferença p quem estuda sem fazer "firula"
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RESUMINHO
REVOGAÇÃO: Sempre discricionário. Sempre Adm. Pública.
ANULAÇÃO: Vinculado (ATO NULO). Discricionário (ATO ANULÁVEL)
Pode ser o Poder Judiciário ou Adm. Pública.
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Assim, quando se tratar de Poder Judiciário ele estará sempre ANULANDO e nunca revogando.
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FF.COM
F- forma, F- finalidade, C- competência, O- objeto, M- motivo
O e o M podem ser discricionários.
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os atos discricionários podem ser invalidados tanto pelo Poder Judiciário, como pela própria Administração, mas só podem ser revogados pela última;
Atos discricionários :Invalidados pelo Judiciário se conter ilegalidade
e invalidado pela própria Administração se ocorrer vício de forma.
Revogados: Apenas pela Administração por conveniência e oportunidade.
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Acredito que muitos tenham ficado entre A e D
o que resolve o impasse?
Apenas ato DISCRICIONÁRIO é REVOGÁVEL.