Gabarito Letra D
A) O Art. 40 1, III diz que:
a) sessenta anos de idade e trinta e
cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de
contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se
homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição
B) Art. 40 §1 III - voluntariamente, desde que
cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos
no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (...)
C) Art. 40 § 4º É vedada a
adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos
abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis
complementares, os casos de servidores
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física
D) CERTO: Art. 40 § 1º Os servidores
abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,
calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez
permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, na forma da lei
E) Art. 40 § 1º Os servidores
abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,
calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17
II -
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos
70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na
forma de lei complementar
bons estudos
É importante observar que, na época desta prova, a Emenda Constitucional n° 88, de 07/04/2015 ainda não havia entrado em vigor.
O inciso II do art. 40 funcionava com o seguinte texto: "II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição".
Hoje funciona com o texto modificado.
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 88, de 07/04/2015)