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ID
1854958
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à aposentadoria dos servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios, a Constituição da República de 1988 dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O Art. 40 1, III diz que:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    B) Art. 40 §1 III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (...)

    C) Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores

       I portadores de deficiência;

       II que exerçam atividades de risco;

       III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física


    D) CERTO: Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

    E) Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17
    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

    bons estudos
  • É importante observar que, na época desta prova, a Emenda Constitucional n° 88, de 07/04/2015 ainda não havia entrado em vigor.

     

    O inciso II do art. 40 funcionava com o seguinte texto: "II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao
    tempo de contribuição".

     

    Hoje funciona com o texto modificado.

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 88, de 07/04/2015)