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ID
1854961
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, funcionário de empresa concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, foi acionado para consertar um transformador cujo defeito deixou toda a comunidade local sem luz. Ao chegar no local dos fatos com o caminhão próprio da empresa, subiu as escadas e acessou o equipamento que ficava na parte de cima do poste. De repente, Antônio deixou cair uma peça, que atingiu um veículo regularmente estacionado em via pública, causando danos a seu proprietário. De acordo com a Constituição da República, no caso em tela, a responsabilidade civil é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. (RE 591874 / MS - MATO GROSSO DO SUL - Julgamento: 26/08/2009)

    CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    bons estudos

  • GABARITO A


    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO 



    Responsabilidade do Estado é objetiva: basta ser comprovado a existência do ato e o nexo (lícito ou ilícito);


    Risco Integral: nos casos de acidentes nucleares, ao meio ambiente e terrorismo;


    Risco Administrativo: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vitima e ato de terceiro, funcionam como causa excludente do dever de indenizar;


    Omissão Estatal: subjetiva, há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa;

    1) ATOS OMISSIVOS : RESPONSABILIDADE SUBJETIVA ( tem que comprovar culpa); 

    2) ATOS OMISSIVOS ESPECÍFICOS : RESPONSABILIDADE OBJETIVA ( Aqui o Estado ATUA no posição de agente GARANTIDOR, ou seja, é responsável pela INTEGRIDADE FÍSICA daqueles que estão sob sua custódia). Ex: Detentos que morrem dentro da penitenciária --> Estado RESPONDE OBJETIVAMENTE pela OMISSÃO ESPECÍFICA EM CUIDAR DOS QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA.


    Responsabilidade de Concessionárias: objetiva ao usuário do serviço e ao Estado;


    bons estudos

  • Que vacilo, hein, Antonio?

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:

    a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);

    b) dano; e

    c) nexo causal.

    FONTE: CF 1988

  • STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. STF RE 591874, relator(a): min. Ricardo Lewandowski, tribunal pleno, julgado em 26/08/2009, (repercussão geral)