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ID
1854964
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de competência, Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    II - a decisão de recursos administrativos;

    B) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

    C) CERTO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;

    D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    E) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir

    bons estudos

  • É indelegável o "CO-R-N.O" ou a "CE-NO-RA"

    Bons estudos.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Nos termos do art. 13 da Lei 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

    b) ERRADA. Segundo o art. 11 da Lei 9.784/99, “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.

    c) CERTA, nos termos do art. 13, I da Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    d) ERRADA. Segundo o art. 15 da Lei 9.784/99, “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

    e) ERRADA. Conforme o art. 17 da Lei 9.784/99, “inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir”.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Para ser pharming deveria ter mais informações sobre se o DNS da página foi atacado ou redirecionado

    Em resumo, pharming é um phishing mais elaborado, envenenando o DNS. todos os certificados, IP's entre outras coisas serão idênticas à original, enquanto o phishing somente se atém as semelhanças estéticas

  • NÃO SE DELEGA CENOURA:

    competências exclusivas

    edição de atos de caráter normativo

    decisão de recursos administrativos

  • Gab. C

    A) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    B) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos

    C) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    E) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir

    .

    Disciplina, disciplina!