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Gabarito Letra C
A) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II
- a decisão de recursos administrativos;
B) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que
foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos
C) CERTO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
E) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir
bons estudos
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É indelegável o "CO-R-N.O" ou a "CE-NO-RA"
Bons estudos.
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Nos termos do art. 13 da Lei 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
b) ERRADA. Segundo o art. 11 da Lei 9.784/99, “a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.
c) CERTA, nos termos do art. 13, I da Lei 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
d) ERRADA. Segundo o art. 15 da Lei 9.784/99, “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.
e) ERRADA. Conforme o art. 17 da Lei 9.784/99, “inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir”.
Gabarito: alternativa “c”
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Para ser pharming deveria ter mais informações sobre se o DNS da página foi atacado ou redirecionado
Em resumo, pharming é um phishing mais elaborado, envenenando o DNS. todos os certificados, IP's entre outras coisas serão idênticas à original, enquanto o phishing somente se atém as semelhanças estéticas
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NÃO SE DELEGA CENOURA:
competências exclusivas
edição de atos de caráter normativo
decisão de recursos administrativos
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Gab. C
A) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
B) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos
C) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
E) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir
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Disciplina, disciplina!