Como forma de ajudar os colegar, segue tabela de gastos com o pessoal, conforme preconiza o art.20 da LC 101/00.
União( 50% da Receita Liquida Corrente) divididos em:
a) 2,5% : para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% : para o Judiciário;
c) 40,9%: para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
Estado( 60% da Receita Liquida Corrente), divididos em:
a) 3%: para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado
b) 6% : para o Judiciário;
c) 49% :para o Executivo;
d) 2% : para o Ministério Público dos Estados;
Municipio( 60% da Receita Liquida Corrente), divididos em:
a) 54%: para o Poder Executivo
b) 6%: para o Poder Legislativo( dividido proporcional com o Poder Judiciário)