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ID
1855009
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, a não divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, impede o Ente da Federação, até que a situação seja regularizada, de: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    LRF, Art. 51

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

     

    Obs: Veja que para as operações de crédito há exceção.

  •         § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

     

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • RREO e RGF possui sanções por descumprir prazo de publicação: (Transferências Voluntárias (exceto Sau, Edu e Assis) e OPC (exceto refinanciamento da dívida mobiliária "emissão de títulos")

    do Art. 25 da LRF

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Atualização em 2021.Lei Complementar nº 178, de 2021

    Art 51.

    § 2

    O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Atualização em 2021.Lei Complementar nº 178, de 2021

    Art 51.

    O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.”