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Gabarito Letra D
Quanto à alíquota, esta será o da data do FG
Art.
144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e
rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada
Contudo, para a penalidade, há a possibilidade de aplicação da menor alíquota em virtude do artigo abaixo:
Art. 106. A
lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
II -
tratando-se de ato não definitivamente julgado
c) quando
lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática --> veja que é só para a penalidade, e não para o tributo em si
bons estudos
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Ouso em discordar do gabarito, porquanto para aplicação da lei que defina penalidade menos severa haverá de obedecer aos critérios estabelecidos também em lei, como fato não definitivamente julgado. Da forma exposta, leva a entender que basta lei ter penalidade menos severa que será aplicada às infrações anteriores....
A própria FGV observoudaisso em outra questão, conforme abaixo:
A respeito da interpretação e da integração da legislação tributária, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Os princípios gerais de direito privado são utilizados no direito tributário para definir os efeitos, conteúdo e alcance de seus institutos.
( ) O intérprete deve fazer uso, em casos de suspensão ou exclusão do crédito tributário, da exegese literal.
( ) A legislação tributária que defina infrações deve ser interpretada, quanto à capitulação legal do fato, de forma mais favorável ao acusado. (DA FORMA EXPOSTA, ELA TRATOU ISSE ITEM COMO "F").
( ) O princípio da legalidade funciona como limite à integração da legislação tributária, quando se trata de usar a equidade.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.