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ID
1855720
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante ao estatuto social da SANEAGO, são competentes para convocar a Assembléia Geral:

Alternativas
Comentários
  • ART.14 Do Estatuto Social da Saneago Letra E 

    I- O Conselho de Administração, representado por seu Presidente.

    II- O Conselho Fiscal, na pessoa de seu Presidente, sempre que o Conselho de Administração retardar a convocação da Assembléia Geral Ordinária por mais de 30 (trinta) dias além do prazo regulamentar, ou, ainda, a Extraordinária quando ocorrerem motivos graves ou urgentes.

    III- Qualquer acionista, quando os administradores retardarem por mais de 60 (sessenta) dias a convocação dela, nos casos exigidos por lei. 

    V- Acionistas que representam 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital votante, ou 5% (cinco por cento), no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do conselho fiscal.