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ID
1855723
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com os seus conhecimentos sobre o Conselho de Administração da SANEAGO e suas competências, julgue em Verdadeiro ou Falso as assertivas abaixo e marque a alternativa que corresponde a sequência correta.

Compete ao Conselho de Administração:

I - Conceder licença aos membros da Diretoria, deliberando quanto aos seus substitutos.

II - Escolher estabelecimentos bancários para a movimentação, operação e guarda de valores da SANEAGO.

III - Elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal.

IV - Fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da SANEAGO, exigindo os esclarecimentos necessários.

V - Deliberar sobre a oportunidade de emissão de debêntures, a data e condições de vencimento, amortização e resgate; a época e condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver, o modo de subscrição ou colocação e o tipo das debêntures; os índices financeiros a serem obedecidos pela companhia, podendo, caso entenda aplicável, delegar à Diretoria a negociação, definição e estabelecimento de referidos índices.

Alternativas
Comentários
  • As questões II e III

    II - Escolher estabelecimentos bancários para a movimentação, operação e guarda de valores da SANEAGO.

    III - Elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal.

    São competencia da Diretoria Colegiada.

  • Art. 32º Compete ao Conselho de Administração:
    I - Fixar diretrizes e orientação geral dos negócios da SANEAGO;
    II - Eleger os Diretores e destituí-los e fixar-lhes as atribuições;
    III - Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, e no caso do artigo 132, da Lei n°
    6.404, de 15 de dezembro de 1976;
    IV - Fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da
    SANEAGO, exigindo os esclarecimentos necessários;

    V - Deliberar sobre a colocação de ações para aumento de capital, dentro dos limites do capital
    autorizado, instruindo a Diretoria para a realização da respectiva emissão;
    VI - Deliberar sobre os aumentos de capital, na forma prevista no Estatuto;
    VII - Autorizar a alienação de bens do ativo permanente, constituição de ônus reais, ou gravames de
    qualquer espécie sobre os bens e direitos da companhia, em garantia de empréstimos,
    financiamentos e de operações de crédito, cujo valor, isoladamente ou conjuntamente com outras
    operações realizadas no mesmo exercício social, seja superior ao equivalente a 4% (quatro por
    cento) do valor do Patrimônio Líquido da Companhia, exceto penhora judicial, e a prestação de
    garantias a obrigações de terceiros;
    VIII - Escolher e destituir Auditores Independentes;
    IX - Aprovar ou alterar o seu Regimento Interno e o da SANEAGO;
    X - Autorizar a criação de subsidiárias de caráter regional; e,
    XI - Conceder licença aos membros da Diretoria, deliberando quanto aos seus substitutos;
    XII - Deliberar sobre a oportunidade da emissão de debêntures; a data e condições de vencimento,
    amortização e resgate das debêntures; a época e condições do pagamento dos juros, da
    participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver; o modo de subscrição ou colocação e
    o tipo das debêntures; os índices financeiros a serem obedecidos pela companhia, podendo, caso
    entenda aplicável, delegar à Diretoria a negociação, definição e estabelecimento de referidos índices.

  • ATUALIZADA COM NOVO ESTATUTO

    ART. 46 do Estatudo Social da Saneago

    I - Conceder licença aos membros da Diretoria, deliberando quanto aos seus substitutos. ( VERDADEIRO inciso VII )

    II - Escolher estabelecimentos bancários para a movimentação, operação e guarda de valores da SANEAGO. (FALSO)

    III - Elaborar o balancete mensal e encaminhá-lo ao Conselho Fiscal.( FALSO)

    IV - Fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da SANEAGO, exigindo os esclarecimentos necessários.  ( VERDADEIRO INCISO III )

    V - Deliberar sobre a oportunidade de emissão de debêntures, a data e condições de vencimento, amortização e resgate; a época e condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver, o modo de subscrição ou colocação e o tipo das debêntures; os índices financeiros a serem obedecidos pela companhia, podendo, caso entenda aplicável, delegar à Diretoria a negociação, definição e estabelecimento de referidos índices. ( VERDADEIRO INCISO IX)

    LETRA A