Com modificação e revisão do Estatuto Social a diretoria colegiada é composta:
I- Direitor Presidente
II- Direitor Vice-Presidente
III- Diretor de Gestão Corporativa
IV- Diretor de Relações com Investidores, Regulação, Novos Negócios e Governança
V- Direitor de Produção
VI- Diretor de Expansão
VII- Procuradoria Jurídica
LETRA C----Diretor intitucional e de patrimônio.
Art. 56. A Diretoria é um órgão executivo colegiado com poderes para exercer a administração da Saneago, e tem a seguinte composição:
I - Diretor-Presidente;
II - Diretor Vice-Presidente;
III - Diretor de Gestão Corporativa;
IV - Diretor de Relações com Investidores, Regulação, Novos Negócios e Governança;
V - Diretor de Produção;
VI - Diretor de Expansão e;
VII - Procuradoria Jurídica.