SóProvas


ID
1855732
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Conselho Fiscal da SANEAGO, qual das alternativas abaixo é FALSA?

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 6680/1967

     

    Art 23. O conselho FIscal reunir-se a ordinariamente a cada trimestre e uma vez em conjunto com o Conselho de Administração e extraordinariamente sempre que necessário.

  • A) Os membros suplentes do conselho substituirão automaticamente os membros efetivos, em faltas, impedimentos ou afastamentos legais.

    ( VERDADEIRO art.32 parágrafo 2º)

     

    B) A competência do Conselho Fiscal está devidamente prevista no art. 163 da Lei 6.404/76 e suas alterações. ( VERDADEIRO art.30)

     

    C) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada exercício social e uma vez em conjunto com o Conselho de Administração, além de extraordinariamente sempre que necessário. ( FALSO art.32 ) reunir-se- á ordinameriamente uma vez em cada trimestre e uma vez em ...

     D) As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por qualquer de seus membros, pelo Diretor-Presidente da Companhia ou pelo Presidente do Conselho de Administração. ( VERDADEIRA  art. 32 paragráfo 2º)

    E) A Assembléia Geral que eleger o Conselho Fiscal fixará os honorários mensais de seus membros efetivos, quando em funções, observando o limite mínimo, para cada um, igual a 10% (dez por cento) da média dos honorários atribuídos aos Diretores, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. ( VERDADEIRO NA ÉPOCA DA PROVA) COM A REVISÃO DO ESTATUTO A PORCENTAGEM É DE 14%.

    LETRA C

  • No Art. 66. O exercício social da Companhia coincidirá com o ano civil.

    Art 23. O conselho Fiscal reunir-se a ordinariamente a cada trimestre e uma vez em conjunto com o Conselho de Administração e extraordinariamente sempre que necessário.

    Na questão a opação C esta FALSA, pois o ano social não corresponde ao trimestre.

     

    A Assembléia Geral que eleger o Conselho Fiscal fixará os honorários mensais de seus membros efetivos, quando em funções, observando o limite mínimo, para cada um, igual a 10% (dez por cento) da média dos honorários atribuídos aos Diretores, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. ( VERDADEIRO NA ÉPOCA DA PROVA) COM A REVISÃO DO ESTATUTO A PORCENTAGEM É DE 14%.