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SEÇÃO III - Do Conselho de Administração
Art. 26º Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandatos de três anos, podendo ser reeleitos em conjunto ou separadamente, com observação da legislação pertinente.
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Art. 18. O prazo de gestao dos membros do Conselho de Administraçao e dos indicados para o cargo de Diretor será unificado e nao superior a 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
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RESPOSTA COM BASE NA REVISÃO DO ESTATUTO 10/11/17
ART.18 - O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e dos indicados para o cargo de Diretor será unificado e não superior a 2 ( dois) anos, sendo permetidas, no máximo 3 ( três) reconduções consecutivas.
ART. 37- Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral com mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos em conjunto ou separadamente, com observação da legislação pertinente.
*Antes era 3 anos
*Agora 2 anos