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ID
1855909
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Mendes - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens abaixo, relativos à

organização e aos privilégios da administração pública brasileira e assinale a alternativa correta:

I - São processadas e julgadas na justiça federal as ações propostas por servidores contra as empresas públicas federais com as quais mantenham relação jurídica laboral.

II - Os bens das autarquias são impenhoráveis, sendo que os débitos desses entes, definidos em sentença judicial, são pagos exclusivamente por meio de precatórios.

III - As sociedades de economia mista somente podem ser criadas por meio de lei específica, apesar de tais entes serem sempre criados sob a forma de pessoa jurídica de direito privado.

IV - Uma empresa pública é constituída de capital exclusivamente público, embora esse capital possa pertencer a mais de um ente.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito, a meu ver, está errado. Reza o dispositivo constitucional que somente por lei poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública e sociedade de economia mista. Logo, o  inciso III está errado!

  • Questão com gabarito errado...essas bancas precisam tomar tipo! Vão estudar senhores examinadores!

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Gabarito deveria ser a alternativa "e"
    Autarquias são consideradas fazendas públicas, por terem personalidade jurídica de direito público, por este motivo seus bens são impenhoráveis e estão sujeitas ao regime dos precatórios.


    CF Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

  • Em relação ao item III, algumas bancas utilizam essa artimanha para ludibriar os candidatos. Não é a primeira vez que vejo afirmarem que EP ou SEM são criadas por meio de lei e a assertiva constar como correta. O raciocínio é que como elas são autorizadas por lei e a criação depende da autorização, então de forma indireta, a criação depende de lei. Discordo desse raciocínio porque, muitas vezes, aqueles que tem a CF na cabeça acabam errando e os que não sabem, acertando, mas infelizmente concurso é isso mesmo. 

    Em relação ao item II, está de fato errado, porque os débitos das autarquias podem ser pagos por precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV's).

  • Douglas, o sr. esqueceu do restante do artigo, hehe.
    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

  • A questão foi anulada.

  • Questão errada, deve ter sido anulada, pois a CF é taxativa em afirmar que a lei específica apenas autorizará a criação de sociedade de economia mista.

  • I - ERRADO. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - ERRADO. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. AUTARQUIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE PENHORA. IMPROPRIEDADE. 1. Os bens de autarquia são impenhoráveis. 2. A execução por quantia certa, contra a Fazenda Pública, ainda que baseada em título extrajudicial, deve ser feita nos termos do art. 730 do CPC. 3. Impropriedade da extinção do processo por falta de penhora. 4. Recurso provido. (TRF-1 - AC: 32653 TO 95.01.32653-5, Relator: JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA, Data de Julgamento: 29/05/1996,  QUARTA TURMA, Data de Publicação: 01/08/1996 DJ p.53469)

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    III - ERRADO. Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - CORRETO. Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

    QUESTÃO ANULADA POR NÃO TER GABARITO CORRETO.