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ID
1855972
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos Princípios e Poderes da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A: A proibição de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa ampara-se no princípio da segurança jurídica (Teoria do prospective overruling: as mudanças de orientação jurisprudencial nos Tribunais somente poderão ser aplicadas a casos futuros, veda-se a  aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa)

  • Gabarito: "A" pois o princípio que proíbe a aplicação retroativa de nova interpretação é o princípio da segurança jurídica.

  • A) Está se referindo ao principio da segurança juridica, também chamado de principio da estabilidade das relações juridicas ou da proteção da confiança legitima.

  • A) A proibição de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa ampara-se no princípio da impessoalidade. (Segurança Jurídica)

    Princípio da Segurança Jurídica.

    O princípio da segurança jurídica, também conhecido como princípio como princípio da confiança legítima (proteção da confiança), é um dos subprincípios básicos do Estado de Direito, fazendo parte do sistema constitucional como um todo e, portanto, trata-se de um dos mais importantes princípios gerais do Direito.

    Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade. Ademais, o princípio é a base para a edição das súmulas vinculantes, buscando por fim a controvérsias entre os órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarretem “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica” (art. , , ).

    O princípio da segurança jurídica possui previsão no art. , caput, da Lei /99. Além disso, o inciso XIII, do parágrafo único, do mesmo artigo, determina que a Administração Pública deve obedecer ao critério da “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

    De acordo com a Lei /99, o “direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé” (art. 54). Dessa forma, evita-se que a Administração, por meio do exercício da autotutela, anule atos administrativos após cinco anos contados da data em que foram realizados, excepcionando os casos de comprovada má-fé. Nesses casos, buscando estabilizar as relações jurídicas, flexibiliza-se o princípio da legalidade convalidando atos viciados.

    Além disso, o princípio da segurança jurídica se aplica na preservação dos efeitos de um ato administrativo nulo, mas que tenha beneficiado terceiros de boa-fé.

    Nessas situações, o princípio da segurança jurídica fundamenta a preservação dos efeitos do ato que tenham atingidos os terceiros que agiram de boa fé, ou seja, aqueles que agiram dentro da legalidade e que não faziam ideia da ilicitude presente na investidura do agente.

    https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433454249/o-principio-da-seguranca-juridica