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ID
1855978
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a proteção ao consumidor é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) CDC, Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


    (B) CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais E morais, individuais, coletivos e difusos. ////  Súmula STJ 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. ///  Súmula STJ 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.


    (C) CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: III - transfiram responsabilidades a terceiros.


    (D) CDC,  Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


    (E) CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais E morais, individuais, coletivos e difusos.

  •         Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • A questão trata da proteção ao consumidor.

    A) O consumidor dispõe de 7 dias para desistir ou trocar o produto comprado, desde que tenha ocorrido no estabelecimento físico do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor dispõe de 7 dias para desistir ou trocar o produto comprado, desde que tenha ocorrido fora do estabelecimento físico do fornecedor.

    Incorreta letra “A”.


    B) A reparação por danos materiais por vício do produto exclui a reparação por dano moral.

    Súmula 37 do STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    A reparação por danos materiais por vício do produto não exclui a reparação por dano moral.

    Incorreta letra “B”.


    C) O contrato de consumo pode prever a transferência de responsabilidade a terceiro.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    O contrato de consumo não pode prever a transferência de responsabilidade a terceiro, sendo nula  tal previsão.

    Incorreta letra “C”.

    D) Pelo princípio da vinculação à oferta, o fornecedor é obrigado a trocar o produto, se tal informação tiver sido veiculada por qualquer meio informação, no prazo estipulado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Pelo princípio da vinculação à oferta, o fornecedor é obrigado a trocar o produto, se tal informação tiver sido veiculada por qualquer meio informação, no prazo estipulado.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) A reparação por dano moral coletivo não está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    A reparação por dano moral coletivo está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.