(A) CDC, Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
(B) CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais E morais, individuais, coletivos e difusos. //// Súmula STJ 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. /// Súmula STJ 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
(C) CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: III - transfiram responsabilidades a terceiros.
(D) CDC, Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
(E) CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais E morais, individuais, coletivos e difusos.
A questão trata da proteção ao consumidor.
A) O consumidor dispõe de 7 dias para desistir ou trocar o produto comprado,
desde que tenha ocorrido no estabelecimento físico do fornecedor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O
consumidor dispõe de 7 dias para desistir ou trocar o produto comprado, desde
que tenha ocorrido fora do estabelecimento físico do fornecedor.
Incorreta letra “A”.
B) A
reparação por danos materiais por vício do produto exclui a reparação por dano
moral.
Súmula 37 do STJ: São cumuláveis as indenizações
por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
A
reparação por danos materiais por vício do produto não exclui a
reparação por dano moral.
Incorreta
letra “B”.
C) O
contrato de consumo pode prever a transferência de responsabilidade a terceiro.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas
ao fornecimento de produtos e serviços que:
III
- transfiram responsabilidades a terceiros;
O
contrato de consumo não pode prever a transferência de responsabilidade
a terceiro, sendo nula tal
previsão.
Incorreta
letra “C”.
D) Pelo
princípio da vinculação à oferta, o fornecedor é obrigado a trocar o produto,
se tal informação tiver sido veiculada por qualquer meio informação, no prazo
estipulado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por
qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Pelo
princípio da vinculação à oferta, o fornecedor é obrigado a trocar o produto,
se tal informação tiver sido veiculada por qualquer meio informação, no prazo
estipulado.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) A
reparação por dano moral coletivo não está prevista no Código de Defesa do
Consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
A
reparação por dano moral coletivo está prevista no Código de Defesa do
Consumidor.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.