Gabarito C
Art. 166. O capital social pode ser aumentado:
I - por deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167);
II - por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168);
III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;
IV - por deliberação da assembléia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.
§ 1º Dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à efetivação do aumento, a companhia requererá ao registro do comércio a sua averbação, nos casos dos números I a III, ou o arquivamento da ata da assembléia de reforma do estatuto, no caso do número IV. (Vide Lei nº 12.838, de 2013)
§ 2º O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá, salvo nos casos do número III, ser obrigatoriamente ouvido antes da deliberação sobre o aumento de capital.
Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
§ 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
§ 2º A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal constituirá reserva de capital (artigo 182, § 1º).
Ações sem Valor Nominal
Art. 14. O preço de emissão das ações sem valor nominal será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores,
e no aumento de capital, pela assembléia-geral ou pelo conselho de administração (artigos 166 e 170, § 2º).
Parágrafo único. O preço de emissão pode ser fixado com parte destinada à formação de reserva de capital;
na emissão de ações preferenciais com prioridade no reembolso do capital, somente a parcela que ultrapassar o valor de reembolso poderá ter essa destinação.
a) O capital da companhia é de R$2.500.000.000,00 (Dois bilhões e quinhentos milhões de reais), sendo que deste montante, R$500.000.000,00 (Quinhentos milhões de reais) são de ações ordinárias no valor de R$1,00 cada uma. ERRADA Estatuto Social atualizado: 10/11/2017.
Art.5º O capital da companhia é de R$ 3.125.000,00 ( três bilhões, cento e vinte e cinco milhões de reais), representados por:
art. 5º I- R$2.500.000.000,00 (Dois bilhões e quinhentos milhões de reais) de ações ordinárias no valor nominal de R$ 1,00 ( um real cada uma)
ou seja as ações ordinário tem 80% das ações subscritas
B) Compete ao Conselho de Administração deliberar quanto à modificação do capital autorizado da SANEAGO, com prévio parecer da Diretoria Colegiada. ERRADA ART.7 º do Estatuto Social da Saneago - As alterações do capital e a forma de integralização, serão procedidas por deliberação do Conselho de Administração que fará comunicação á Diretoria, por escrito, para as providências legais e complementares.
c) O Conselho de Administração ouvirá o Conselho Fiscal antes da emissão e colocação de ações do capital autorizado, e estas nunca terão valores inferiores ao nominal. CERTA art.7º paragráfo 3º
d) A cada ação preferencial corresponde o direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. ERRADA Art. 8º a cada ação ordinária.
e) O Estado de Goiás deterá sempre o máximo de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, com direito a voto. ERRADA art. 6º MÍNIMO