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ID
1856440
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre as opções abaixo, responda, de acordo com o Estatuto Social da SANEAGO, quem possui competência para convocar a Assembléia Geral?

Alternativas
Comentários
  • Art. 14° São competentes para a convocação da Assembleia Geral:
    I - O Conselho de Administração, representado por seu Presidente;
    II - O Conselho Fiscal, na pessoa de seu Presidente, sempre que o Conselho de Administração
    retardar a convocação da Assembleia Geral Ordinária por mais de 30 (trinta) dias além do prazo
    regulamentar, ou, ainda, a Extraordinária quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
    III - Qualquer acionista, quando os administradores retardarem por mais de 60 (sessenta) dias a
    convocação dela, nos casos exigidos por lei; e,
    IV - Acionistas que representam 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital social, quando os
    administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, o pedido de convocação devidamente
    fundamentado e com a especificação das matérias a serem tratadas;
    V - Acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital votante, ou 5% (cinco por
    cento), no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no
    prazo de 8 (oito) dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do Conselho Fiscal.

  • ART.23 DO ESTATUTO SOCIAL ATUALIZADO 10/11/17

    I- O Conseho de Aministração representado por seu presidente

    II- O Conselho Fiscal, na pessoa de seu presidente, sempre que o Conselho de Administração retadar a convocação da Assembleia Geral Ordinária por mais de 30 ( trinta) dias além do prazo regulamentar, ou ainda, Extraordinária quando ocorrer motivos graves ou urgentes;

    III- qualquer acionista, quando os administradores retardarem por mais de 60 dias a convocação dela,nos casos exigidos por lei;

    IV- acionista que representam 5% no minimo do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, o pedido de convocação devidamente fundamentado e com a especificação das matérias a serem tratadas;


    V - Acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital votante, ou 5% (cinco porcento), no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do Conselho Fiscal.

    a) ERRADO  5%

    b) ERRADO - seu presidente e não vice

    c) ERRADO 5%

    d) ERRADO - 60 DIAS

    e) CERTA- NENHUMA DAS ANTERIORES