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Gabarito letra E.
Mesmo que o ato seja discricionário o administrador não tem liberdade plena, visto que, o ato discricionário possui alguns limites: lei, razoabilidade e proporcionalidade.
Questão repetida Q618727.
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Letra (e)
a) Di Pietro (2005, p.210): Com relação aos atos administrativos discricionários, o controle judicial é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pública pela lei. Isso ocorre pelo fato de ser a discricionariedade um poder delimitado previamente pelo legislador; este, ao definir determinado ato, intencionalmente deixa um espaço para livre decisão da administração pública, legitimando previamente sua opção; qualquer delas será legal. Daí porque não pode o Poder Judiciário invadir esse espaço reservado, pela lei, ao administrador, pois, caso contrário, estaria substituindo, por seus próprios critérios de escolha, a opção legítima feita pela autoridade competente com base em razões de oportunidade e conveniência que ela, melhor que ninguém, pode decidir diante de cada caso concreto.
b) No que se refere aos atos discricionários, todavia, é preciso
distinguir dois aspectos. Eles podem sofrer controle judicial em relação
a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais o
agente não tem liberdade quanto a decisão a tomar. São eles: a competência, a forma e a finalidade.
c) Súmula 473 - A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
d) No que se refere ao controle judicial, há que se distinguir a natureza
do conteúdo do ato regulamentar. Tratando-se de ato regulamentar contra
legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas
será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei.
Assim, incompatível, no caso, o uso da ação direta de
inconstitucionalidade.
e) Conforme abaixo.
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E) errada porque finalidade é sempre vinculada.
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As alternativas A) e D) não são conflitantes?
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Otávio, alternativa a) está errada, pois, em regra, o judiciário não pode entrar no Mérito Administrativo (motivo e objeto). Quanto à alternativa d), no que diz respeito ao elemento competência, o Poder Judiciário poderá intervir nele, ainda que pertença a um ato discricionário, eis que esse elemento é vinculado, podendo, dessa forma, fazer-se o controle de legalidade.
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Quando fui resolver essa questão vi mais de um item incorreto, que a meu ver seria o C e o E.
Pensei que a letra C estivesse errada devido ao que consta da Lei 9784
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
Como a lei diz que a Adm. DEVE anular e o item C traz a redação PODEM anular. Poder e dever são bem diferentes. Mas como foi aqui já exposto em outros comentários a questão trouxe ao pé da letra a Súmula da 473 do STF que diz exatamente:
Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Pois é a opção E é claramente errada, mas eu tinha ficado na dúvida se essa C também não estaria errada e tudo por conta de uma palavrinha.