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ID
1856701
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todo agente público - agente político ou administrativo - exerce poder administrativo, de que resulta a sua autoridade pública, conforme e nos limites da sua esfera de competência. A autoridade de um agente político ou administrativo, porém, é prerrogativa da função pública exercida. Partindo desse pressuposto assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a)


    b) Como leciona Caio Tácito:'a inércia da autoridade administrativa deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual.  AI 552442 MS


    c) Des. Álvaro Lazzarini cita em sua obra, RIPERT: " ... o direito do indivíduo não pode ser absoluto, visto que absolutismo é sinônimo de soberania. Não sendo o homem soberano na sociedade, o seu direito é, por conseqüência simplesmente relativo". 


    d) O gênero abuso do poder reparte-se em três espécies: o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão da Administração Pública.


    e) Afirma Hely Lopes Meirelles que "o uso do poder é prerro­gativa da autoridade. Mas o poder há que ser usado normalmente, sem abuso. Usar normalmente do poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público".

  • Gabarito A - A invalidação dos atos administrativos cabe tanto à Administração Pública quanto ao Poder Judiciário... (se estiver errado me corrijam por favor)

  • pode hierárquico pune? 

  • Gente... sobre a alternativa B, não entendi o termo "forma omissiva de abuso de poder". Como alguém pode abusar do poder de forma omissiva??? Alguém pode me esclarecer?!

  • Eduardo Tobias, a sua afirmativa está correta, mas nada tem a ver com a resolução da questão. A letra A está incorreta porque o agente público também poderá ser responsabilizado, mesmo que em ação regressiva promovida pela Administração Pública.

  • pedro nascimento, caso de abuso de poder por omissao pode ser ilustrado quando, por exemplo, a autoridade competente era obrigada a agir por lei, e assim não o fez; quando é verificada a inércia da administração em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação de seu poder-dever;  A omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público.

    http://www.infoescola.com/direito/abuso-de-poder/

    http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e7c5f89-5690-405a-8928-c2daba4be4a5&groupId=10136

    fabio barros quem pune é o poder disciplinar.

  • Gabarito A

    A responsabilidade do agente público é subjetiva não podendo a Administração Pública isentar de responsabilidade civil seus servidores, pois não possui disponibilidade sobre o patrimônio público. Muito pelo contrário, é seu dever zelar pela integridade desse patrimônio, adotando todas as providências legais cabíveis para a reparação dos danos a ele causados, qualquer que seja o autor. Daí por que a parte final do § 6° do art. 37 da CF, impõe a responsabilização do agente causador do dano quando agir com culpa ou dolo, excluindo, portanto, a responsabilidade objetiva, que é unicamente da Administração perante a vítima.

    A responsabilização civil de servidor por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades funcionais depende da comprovação de sua culpa em ação regressiva proposta pela pessoa jurídica de Direito Público depois de condenada à reparação (CF, art. 37, § 6°).

     

    Sobre a alternativa B

    Abuso de poder por omissão ocorre nos casos em que o agente público "abstém-se de praticar um ato que deveria expedir para correto atendimento ao interesse público". Deixa o agente público, de exercer a competência que lhe cabia, recaindo portanto, em omissão passível de responsabilização pessoal por improbidade administrativa.

  • SÚMULA VINCULANTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO CESPE: A partir desta questão fica consagrado o direito de punir pela Administração Pública decorrente do PODER HIERÁRQUICO.

    Absurdo....

  • O poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

  • QUESTOES DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

    O Presidente da República, inconformado com o número de servidores públicos na área da saúde que responde a processo administrativo disciplinar, resolve colocar tais servidores em disponibilidade e, para tanto, edita decreto extinguindo os respectivos cargos. Considerando a hipótese apresentada, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda aos itens a seguir.

     

    A)     A extinção de cargos públicos, por meio de decreto, está juridicamente correta? Justifique.

     

    A) A resposta é negativa. Trata-se de matéria a ser disciplinada por lei, na forma do Art. 48, inciso X, da CRFB. Espera-se que o examinando desenvolva o tema registrando que seria possível a extinção de cargos públicos por decreto apenas se estivessem vagos. (Art. 84, inciso VI, “b”, CRFB).

     

    B)      É juridicamente correta a decisão do Presidente da República de colocar os servidores em disponibilidade?

     

    A opção é inconstitucional, pois o Chefe do Executivo utiliza o instituto da disponibilidade com desvio de finalidade. O examinando deve deixar claro que a disponibilidade não tem por finalidade sancionar disciplinarmente servidores públicos.

     

    C)      Durante a disponibilidade, os servidores públicos percebem remuneração?

    Sim, remuneração proporcional ao tempo de serviço. Art. 41, § 3º, da CRFB.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUSU VEM!!!

  • Tento em vista as dúvidas em relação à letra D, exponho meu ponto de vista. "Qualquer dos modos de abuso de poder, por excesso de poder ou por desvio de poder, deverá ser corrigido e punido pela própria Administração Pública no exercício de dois poderes administrativos que lhe são inerentes, ou seja, o poder hierárquico e o poder disciplinar". 

    Quando se usa o poder de forma abusiva, conforme mencionado na questão, a Administração tem o poder-dever de:

    - aplicar sanção ao servidor que violou as disposições legais, em virtude da existência do Poder Disciplinar

    - fiscalizar e controlar a atividade dos órgãos inferiores (autotutela), em virtude do Poder Hierárquico. Matheus Carvalho menciona tal poder como "... o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes".

  • Gabarito letra A.

     

    a - Ocorrendo abuso de poder por parte da polícia administrativa, a responsabilidade pelo ato é somente da instituição, eis que em nome dela agiu o agente. Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A responsabilidade da Adm. Pública é objetiva, não isenta o agente das consequências de seus atos. CERTA.

     

    b - A inércia da autoridade administrativa deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. Segundo Hely Lopes: " O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado". Pense num agente de segurança que presencia fato ilícito que tendo possibilidade de agir não o fez, causando prejuízos a terceiros, neste caso, sua OMISSÃO pode ser caracterizada como abuso de poder na fomra omissiva. ERRADA.

     

    c - O direito do indivíduo não pode ser absoluto, visto que absolutismo é sinônimo de soberania. Não sendo o homem soberano na sociedade, o seu direito é, por consequência, simplesmente relativo. Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida. Não tente relativizar esse fato, esse entendimento é pacífico, por mais absurdo que possa parecer. ERRADA.

     

    d - Qualquer dos modos de abuso de poder, por excesso de poder ou por desvio de poder, deverá ser corrigido e punido pela própria Administração Pública no exercício de dois poderes administrativos que lhe são inerentes, ou seja, o poder hierárquico e o poder disciplinar. Acredito que a dúvida surja pelo fato do poder de punir o agente público, ou particular que preste serviço à administração, deriva do poder disciplinar, de fato, porém, o poder disciplinar deriva do poder hieráquico (no âmbito interno da adm. pública, ou seja, de superior para subordinado), por isso a questão está correta. ERRADA.

     

    e - O uso do poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há de ser usado normalmente, sem abuso. Usar normalmente do poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. A questão é autoexplicativa, óbvia. ERRADA.

     

     

    Aos desatentos, o enunciado pede a alternativa ERRADA, portanto, as certas estão erradas e errada está certa.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Excelente questão, aborda vários temas !!

     

    VIDE     Q631769   A assertiva da questão queria saber sobre o princípio da LEGALIDADE; o USO do poder está correlacionado a tipicidade em decorrência do LIMITE  das prerrogativas conferidas à Administração Pública que ESTÃO NA LEI.       

     

     

     

    Com essa lógica, vejam o que acham da interessante      Q631769          (Ato inválido ou desvio de poder?)

     

  • Questões controvertidas:

    Letra a. A responsabilidade, de fato, é somente da instituição. A teoria do órgão público adotada no ordenamento atual nos ensina que, em função da "imputação volitiva" os atos praticados por seus agentes são imputados à pessoa jurídica a qual esteja vinculado o agente, de modo que não há entre este e a Administração responsablidade solidária. Ressalto que a ação de regresso só é cabível nos casos de abuso de poder por omissão  (responsabilidade subjetiva) e a assertiva fala de conduta comissiva.

    Letra e. Embora afirmado por Hely Lopes Meirelles  que o uso do poder é prerro­gativa da autoridade, a maioria da doutrina não entende assim. Os poderes assegurados aos agentes públicos não podem ser considerados "privilégios", mas, sim, deveres. Não devem ser encarados como mera faculdade, mas, sim, como uma "obrigação legal" de atuação sempre que o interesse público assim o exigir".

    " O interesse público é indisponível e, caso seja necessário que o administrador se valha de tais poderes para cumprir a sua função, deverá exercê-los, haja vista que os poderes administrativos constituem verdadeiros poderes-deveres e não uma mera faculdade.

     

  • GABARITO: LETRA A.

    Visto que se refere a teoria do orgão, mesmo que a instituição seja a responsavél pelos atos dos seus agentes, esta também tem o direito de regresso contra o agente que teve tal atitude. O erro da questão é afirmar que somente a administração pode ser responsabilizada, excluindo qualquer outra forma de responsabilização para o agente. 

  • Colega Leo, não creio que se trata da questão de Legalidade. Veja (repetindo meu comentário de outra questão):

    A presente resposta(Letra A) envolve o tema "Responsabilidade Civil do Estado".

    Nesse aspecto, tendo o servidor lesado o particular, este age em nome do órgão a que faz parte. Sendo assim, o Estado responde objetivamente pelo dano. Contudo, o Estado tem a prerrogativa da Ação de Regresso contra o servidor, agindo ele de forma dolosa ou culposa, o qual responde subjetivamente pelo dano causado.

    Resumindo: Restringir a responsabilidade à instituição a qual o servidor faz parte é errôneo, dado que há a possibilidade de Ação de Regresso contra o servidor em caso de dolo ou culpa. Sendo assim uma responsabilidade "concorrente" do Estado e Servidor.

    Portanto, Gabarito letra "A".

  •                              

    ABUSO DE PODER (GÊNERO) -----> ESPÉCIES:

                                        

    EXCESSO DE PODER-> O agente atua fora dos limites da sua competência. Vicio no elemento competência.

    DESVIO DE PODER-> O agente, embora dentro de sua órbita de competência, afasta se do interesse público. Busca alcançar fim diverso daquele que a lei permitiu. Vicio no elemento finalidade.