SóProvas


ID
1856740
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O modelo de controle difuso adotado pelo sistema brasileiro permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, não havendo restrição quanto ao tipo de processo. Tal como no modelo norte-americano, há um amplo poder conferido aos juízes para o exercício do controle da constitucionalidade dos atos do poder público. Com fulcro nessa assertiva assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de o gabarito apontar a letra "a" como correta,  a letra "d" também está correta. Inclusive a banca tirou esse texto desse artigo aqui:  http://www7.tjce.jus.br/portal-conhecimento/wp-content/uploads/2013/11/Controle_de_Constitucionalidade.pdf que afirma justamente (página 2) :

    "ESPÉCIES DE LEIS E ATOS NORMATIVOS QUE SÃO PASSÍVEIS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    São suscetíveis de controle as leis e atos normativos que se mostremincompatíveis com o sistema, tais como, as espécies legislativas do artigo 59 daCF/88: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidasprovisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções expedidas pelopoder legislativo, tratados internacionais aprovados e os decretos autônomosexpedidos pelo Presidente da República, conforme o artigo 84, VI da CF/88."

  • A questão é a seguinte Diogo, são passíveis de controle de constitucionalidade tais leis e atos desde que editados posteriormente à CR/88. Se editado antes, eles são objetos da recepção ou não pelo sistema e não controle de constitucionalidade, entendeu?

  • A ação civil pública é uma ação constitucional? A ação civil pública está prevista na lei 7347/85, e não na CF. Entendo que a letra A está errada, salvo melhor juízo. 

  • A ACP possui previsão constitucional na seção sobre Ministério Público.

  • O erro da D é o fato de que nem todas as espécies normativas ali descritas encontram-se no artigo 59 da CF. Veja que decretos autônomos e tratados internacionais são espécies normativas, mas não se encontram no rol do art. 59 da CF. 

    #dalheeeee

  • Erro da questão D é trazer algumas espécies legislativas que não se encontram previstas no art.59 CF

     

  • O erro realmente é falar que está exclusivamente no artigo 59 da CF. Sacanagem da banca isso, agora temos que saber exatamente o que está em cada artigo? 

     

  • Nem os atos normativos secundários sofrem o controle de constitucionalidade (entre estes, estão os decretos e as instruções normativas) se um decreto extrapola ou afronta a lei que deveria regulamentar, o que ocorre é insubordinação executiva , o que se tem é uma ilegalidade, mostrando-se incabível a ação direta de inconstitucionalidade. Poderá também haver a insubordinação administrativa, que também gerará ilegalidade.

    Decreto, conforme prevê o artigo 49, V e artigo 84, IV da CF, é o ato administrativo de natureza regulamentar e competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal) destinado a dar eficácia a situações de forma explícita ou implícita na lei.

    Boa parte da doutrina enxerga inconstitucionalidade na EC 32 de 2001 ao estabelecer que mediante decreto, o Presidente da República poderá dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública e, ainda extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos (artigo 84, VI da CF), institui espécie de decreto autônomo.

    Outros doutrinadores, no entanto, enxergam que a mesma EC 32/2001 tem como base a própria Constituição Federal, não sendo, assim autônomo, se traduzindo apenas em um ato presidencial que não se submete ao princípio da reserva de lei.

    A ADIn não é o instrumento adequado para impugnar ato administrativo de efeito individual e concreto, destituído de normatividade genérica. Nessa hipótese geralmente se mostra cabível o mandado de segurança.

    Portanto, levando em consideração o enunciado da questão e o que diz a alternativa D, mostra se um erro sucinto, no que diz repeito ao decreto, uma vez que não é possível ataca lo por meio de controle de contitucionalidade como visto.

     

  • A letra D realmente esta correta. Observem que o examinador remete ao artigo 84, VI da CF/88 as duas últimas espécies legislativas citadas na questão. Gabarito com duas alternativas corretas, letras A e D . Na parte final da letra D esta assim: "tratados internacionais aprovados e os decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República, conforme o artigo 84, VI da CF/88". Pelo menos foi o que entendi, posso estar equivocado.

     

  • Será que o erro da letra "D" não está em dizer que "são suscetíveis de controle a lei e atos normativos incompatíveis com o SISTEMA?"

    Mas qual sistema seria esse? Sistema constitucional? Legal? Ambos?

    Na minha opinião a alternativa "D", ao não definir qual sistema estaria fazendo alusão se revela omissa e incapaz de atribuir-se como correta, pois é sabido que o controle das leis ou atos normativos é realizado tendo como parâmetro o "SISTEMA CONSTITUCIONAL" (podendo assim dizer), qual seja: a Constituição Federal (ou Tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das E.C - Bloco de Constitucionalidade).

    Assim, a questão olvidando o sistema (constitucional ou legal) tem-se como errada, na medida em que o candidato não poderia supor estar tratando-se de sistema constitucional, sob pena ao revés, caso a questão estivesse se referindo a sistema LEGAL, se encontraria equivocada, uma vez que não há controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos tendo como parâmetro o "SISTEMA LEGAL", ou seja, as normas infraconstiucionais.

     

     

  • Acredito que a letra D está incorreta, pq sobre os tratados internacionais se faz controle de convencionalidade e não controle de constitucionalidade como diz a questão.

  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

     

  • Gabarito: Letra A

     

    Letra D ERRADA:

    "São suscetíveis de controle as leis e atos normativos que se mostrem incompatíveis com o sistema, tais como, as espécies legislativas do artigo 59 da CF/88: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções expedidas pelo poder legislativo, tratados internacionais aprovados e os decretos autônomos expedidos pelo Presidente da República, conforme o artigo 84, VI da CF/88."

     

    => Acho que o erro da alternativa "D" está em dizer que os tratados internacionais e os decretos autônomos são espécies legislativas elencadas no artigo 59 da CF.  Vejam:

     

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções."

  • O enunciado fala em controle de constitucionalidade, pede pra responder de acordo com ele e a resposta se refere aos remédios constitucionais, cujo controle de constitucionalidade PODE ser feito de forma incidental como causa de pedir, mas não é exigência e nem comum que aconteça. Essas bancas esquizofrênicas são engraçadas...

  • Questão estranha.

  • A alternativa "D", no meu ponto de vista, está errada por outro motivo, já que os tratados, ao serem incorporados por meio de decreto legislativo, podem ser objeto de controle de constitucionalidade em face de outra norma constitucional, inclusive na hipótese do art. 5º, § 3º, da CF/88 (quando versar sobre direitos humanos e seguir o rito de emenda constitucional).

    Lembrando que o controle de convencionalidade é diferente: a norma paradigma violada é a prevista no tratado ou convenção, não o contrário.

    Frisa-se que o decreto autônomo (não meramente regulamentar) pode ser objeto de controle de constitucionalidade por inovar na ordem jurídica.

    Desse modo, a alternativa está errada ao dizer que os tratados e os decretos autônomos estão previstos no art. 59 da Constituição Federal.