Alternativas
O artigo 181 do Código Civil descreve outra situação
onde os atos do incapaz não podem ser anulados.
Prescreve: ninguém pode reclamar o que, por uma
obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não
provar que reverteu em proveito dele a importância
paga. Essa é uma nulidade relativa.
O ato nulo não produz efeito, a partir da manifestação
judicial que instada pelo detentor do direito, declara a
nulidade do ato ou negócio.
A anulabilidade não tem efeito antes de Julgada por
sentença, nem se pronuncia de ofício; só os
interessados a podem alegar, e aproveita
exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de
solidariedade ou indivisibilidade.
Havendo um negócio jurídico anulável os seus efeitos
permanecem normalmente até o momento em que se
declara judicialmente a nulidade. Portanto, o ato
anulável é valido enquanto não desfeito por decreto
judicial.
O artigo 130 do Código Civil declara a invalidade do
ato que deixa de revestir a forma especial
determinada em lei. O ato que desprezou a forma
prescrita em lei é nulo.