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ID
1856776
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico. Assinale a resposta correta, dentre as seguintes proposições.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    alternativa A: Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

     

    alternativa B: são 3 os requisitos:

    1.Diminuição patrimonial do lesado.

    2.Aumento patrimonial do beneficiado sem causa jurídica que o justifique (portanto ausência de justa causa, não existência como diz a afirmação)

    3.Relação de causalidade entre o enriquecimento de um e o empobrecimento do outro

  • Por que a D está errada?

     

  • Não entendi o erro na alternativa D...

  • ERRO da Alternativa D

    "Para que se configure o enriquecimento sem causa, necessária a existência de relação de imediatidade."

    Veja-se o que dispõe o Art. 885 do Código Civil:

     Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • A vantagem patrimonial configuradora do instituto do enriquecimento sem causa, dispensa aferição se esta se deu por "ato ilícito", este é inerente ao instituto da Responsabilidade civil, o enriquecimento sem causa NÃO se confunde com ressarcimento típico de responsbilidade civil. Perceba que o instituto tem natureza subsidiária art.886 CC, aplicando a ação in rem verso apenas quando não houver outro meio processual a restituição do prejuízo, e no caso de atos ilícitos (ação de responsabilidade civil). Haverá enriquecimento sem causa ainda que o beneficiado esteja de boa fé (doutrina Tepedino/ Caio Mário), bastando a inexistência de causa a ser aferida objetivamente, sem imiscuir-se em saber se justa ou injusta, pois não  perquiri-se o campo anímico dos agentes.

     

    O Chaves, invocando a doutrina de Antunes Varela, defende a desnecessidade de empobrecimento da outra parte para configurar o instituto, bastando que o enriquecimento seja a "custa de outrem". Ex.: Se em um contrato de depósito de um cavalo de corrida, o depositário utiliza do animal em um grande prêmio o qual o dono não participaria e vencer a corrida sem qualquer dano ao animal, haverá enriquecimento de uma parte sem empobrecimento de outra, mas à custa de outrem.

     

    Discordo do gabarito.

     

     

     

  • ESSAS QUESTÃO É SOFRÍVEL. 
    Primeiro que confunde enriquecimento sem causa de enriquecimento ilícito, situações um tanto diferentes. Ademais, coloca que o enriquecimento sem causa deve ter origem em um fato ilícito. Isto é absurdo. O examinador nem ao menos sabia do que estava falando.

     

    Se não fosse a técnica da exclusão estaríamos ferrados.. kkk

  • Qual o amparo legal (artigo da lei) da alternatica C ?

  • Não existência de justa causa = ausência de justa causa. Configura o Locupletamento.  

    Qual o erro da B? É simplesmente para ler sem interpretar?
     

  • Bruno Lichacovski, creio que a interpretação te confundiu, a existência de justa causa não configura o enriquecimento sem causa. Creio que para que a alternativa B fosse correta, deveria constar a "inexistência" de justa causa, e não "existência". Espero ter colaborado.

  • ERRO DA ALTERNATIVA D:

    Segundo Maria Helena Diniz, para que haja a caracterização do pagamento indevido, são necessários os seguintes requisitos:

    1.Enriquecimento patrimonial do accipiens à custa de outrem:

    2.Empobrecimento do solvens;

    3.Relação de imediatidade, ou seja, o enriquecimento de um deve decorrer diretamente da diminuição patrimonial do outro; (OBS: HÁ DOUTRINA QUE APENAS COLOCA "NEXO DE CAUSALIDADE")

    4.Ausência de culpa do empobrecido, que voluntariamente paga a prestação indevida por erro de fato ou de direito;

    5.Falta de causa jurídica justificada do pagamento efetuado pelo solvens;

    Subsidiariedade da ação de in rem verso, ou seja, inexistência de outro meio jurídico pelo qual o empobrecido possa corrigir a situação do enriquecimento sem causa.

    FONTE:

  • A) A assertiva contraria o § ú do art. 884 do CC: “Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido". Aqui vale uma observação: embora a lei não cogite, caso a coisa encontre-se parcialmente deteriorada, além da entrega caberá a complementação em dinheiro. Incorreta;

    B) São elementos do enriquecimento sem causa o enriquecimento à custa de outrem e a ausência de justa causa. É nesse sentido o art. 884 do CC. Percebam que, embora o legislador não tenha previsto, expressamente, no caput do art. 884 do CC o empobrecimento do “dominus", tal elemento encontra-se implícito, pois não há como haver enriquecimento sem o correspondente prejuízo e é nesse sentido, inclusive, a redação do art. 886 do CC. Incorreta;

    C) Para que exista o enriquecimento sem causa tem que existir um liame entre o enriquecimento de uma pessoa e o empobrecimento de outra e tal fato deve decorrer de uma causa injusta. Tanto é assim que no contrato de doação há, de fato, o enriquecimento do donatário às custas do doador, que empobrece, mas o enriquecimento é justo por ter se originado em uma causa legítima. Correta;

    D) A pergunta é: para que se configure o enriquecimento sem causa, o enriquecimento de um deve decorrer diretamente da diminuição patrimonial do outro? Em verdade, a imediatidade não é requisito essencial. Cito aqui, à título de exemplo, o famoso caso conhecido como arrêt Boudier, em que um comerciante entregou fertilizantes ao agricultor-arrendetário que, por sua vez, caiu em insolvência e abandonou a fazenda que havia arrendado. Assim, o comerciante demandou o proprietário - arrendante, sustentando que foi ele quem obteve injusta vantagem em decorrência do uso dos fertilizantes e não o comprador-arrendatário. O comerciante venceu a demanda. Outro exemplo interessante é um casal, casados pelo regime da separação de bens, em que o marido contrai um empréstimo e faz melhorias no imóvel, cuja titular é a esposa. Tornando-se o marido inadimplente, é a esposa quem passa a experimentar o enriquecimento sem causa (enriquecimento indireto). Incorreta;

    E) Conforme já informado na assertiva C, não configura enriquecimento sem causa, pois a causa não é injusta. Incorreta.

    (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 632)



    Resposta: C 
  • "Categoricamente, o enriquecimento sem causa não se confunde com o enriquecimento ilícito. Na primeira hipótese, falta uma causa jurídica para o enriquecimento. Na segunda, o enriquecimento está fundado em um ilícito. Assim, todo enriquecimento ilícito é sem causa, mas nem todo enriquecimento sem causa é ilícito. Um contrato desproporcional pode não ser um ilícito e gerar enriquecimento sem causa." - Tartuce, 2018.

  • Questão sem noção:

    Enriquecimento sem causa e enriquecimento ilícito, são situações diferentes.

    Enriquecimento sem causa: sem motivo,causa ou circunstâncias;

    Enriquecimento ilícito: TEM MOTIVOS, só que contrários à lei (ilegais).

    A resposta dada como correta pela banca, traz que o enriquecimento sem causa deve ter origem em um fato ilícito, quando na verdade deveria ser o enriquecimento ilícito.