SóProvas


ID
1856797
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • Pra mim forçaram a barra na letra B, mas tudo bem. Não adianta brigar com a Banca.

    Ao afirmar que "imposto é uma quantia em dinheiro", no meu entendimento a banca disse que só pode ser pago em dinheiro, e isso é mentira.

    Exemplo:

    CTN,  Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)


  • Por favor.... definida em NORMATIZAÇÃO?
  • tentaram confundir com a OT acessória, que são previstas nas legislações Tributárias. O fato gerador da Obrigação tributária principal só pode ser previsto em LEI!!

  • Gabarito - letra A

    Como bem mencionou a colega Priscila Camelo, o art. 114 do CTN afirma que a situação deve ser definida em LEI e não em qualquer normatização, como por exemplo uma portaria.

  • Gabarito: letra A. Deverá ser definido em "lei" e não em "normatização".

  • Atenção especial para a Lei 13.259/2016 que fixa as condições para que a dação em pagamento seja forma de extinção do crédito tributário.

    O CTN afirma que a dação em pagamento, no âmbito tributário, deverá ocorrer "na forma e condições estabelecidas em lei". Até então, não havia lei federal disciplinando isso. Como consequência, entendia-se que não era possível a dação em pagamento.

    O art. 4º da Lei nº 13.259/2016 veio suprir esta lacuna e previu, de forma muito resumida, a forma como deve ocorrer a dação em pagamento para extinção do crédito tributário. Confira:

    Art. 4º A extinção do crédito tributário pela dação em pagamento em imóveis, na forma do inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, atenderá às seguintes condições:

    I - será precedida de avaliação judicial do bem ou bens ofertados, segundo critérios de mercado;

    II - deverá abranger a totalidade do débito ou débitos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da dívida e o valor do bem ou bens ofertados em dação.

    Dessa forma, a partir de agora será possível a extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento, na forma e condições previstas no art. 4º da Lei nº 13.259/2016.

    Muita atenção com este artigo que será cobrado, em sua literalidade, nas provas de concurso.

  • questão lixo!

  • Forçaram leteralmente a barra na Letra B..... para mim estava também errada.

  • Banca pequena, mas questão excelente!

  • a alternativa "e" também está muito mal  redigida e confusa. Não representa o texto da lei.

  • Normatização e lei não é a mesma coisa!

  • Desculpe-me aos que gostaram, mas questão simplesmente mede a capacidade de o estudando de Direito de saber que normatização não lei Embora a lei sirva para normatizar. Questão simplesmente repugnante que cobra a devida apropriação do conhecimento e simplesmente serve unica e exclusivamente para eliminar candidatos prestando um deserviço á sociedade.

  • Se a intenção da banca foi a de utilizar expressões genéricas, porém sinônimas em relação àquilo que está legislado, a questão veiculada pela letra "b" é absurda!!!!!  Não se paga tributo ao governo, e sim ao Estado. São conceitos diferentes, o que não autoriza a utilização de um termo pelo outro. 

  • GABARITO: ´´A``

     

    A) INCORRETA: Ato normativo e lei não é a mesma coisa. Decreto é ato normativo por ter generalidade e abstração, pergunta-se: o decreto pode instituir fato gerador do tributo? Não, porque o fato gerado deve estar definido em lei, conforme CTN, assim prevê:

     

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • na letra E a banca diz que só existe taxa de polícia, péssima questão...

  • Para mim, contribuição de melhoria não era um tributo de ARRECADAÇÃO vinculada (vejam bem, arrecadação vinculada não tem nada a ver com o tributo ter hipótese de incidência vinculada ou não). Logo, a expressão na letra D "(...)  é instituída para fazer face ao custo de obras públicas" não estaria correta, uma vez que a contribuição não é criada para fazer frente a coisa nenhuma.

  • "Taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, que consiste no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste."

    /

    Essa assertiva não pode ser considerada correta nunca! Prestação de que ao contribuinte? A banca "comeu" a palavra serviço. Da forma que ficou escrita, dá a entender que a prestação ao contribuinte ou colocado a sua disposição é o poder de polícia.

  • Quanto a letra B, ela não está correta, pois a própria CF permite a dação em pagamento de bem imóvel, portanto, o pagamento não precisa ser necessariamente em dinheiro

  • A letra E me parece um absurdo, do mesmo tamanho do absurdo da letra A

  • Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

     

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

     

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

  • A O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.  B Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações ao governo, a partir de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O imposto é uma das espécies do gênero tributo. C A espécie de tributo contribuição de melhoria é um tributo vinculado. O Estado só poderá cobrar uma contribuição de melhoria se realizar uma obra pública da qual decorra a valorização do imóvel de propriedade do contribuinte. D A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.  E Taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, que consiste no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste. 


  • Eu acertei escolhendo a menos pior. Mas a questão é péssima
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida previamente em normatização, como apta e suficiente a originá-la.

    Falso (a questão pede que se marque a INCORRETA), por ferir o CTN (previsão em lei):

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


    B) Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações ao governo, a partir de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O imposto é uma das espécies do gênero tributo.

    Correta, pois a banca faz uma adaptação da definição de tributo:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    C) A espécie de tributo contribuição de melhoria é um tributo vinculado. O Estado só poderá cobrar uma contribuição de melhoria se realizar uma obra pública da qual decorra a valorização do imóvel de propriedade do contribuinte.

    Correta, pois essas são as características da contribuição de melhoria:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    D) A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Correta, pois essas são as características da contribuição de melhoria:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    E) Taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, que consiste no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste.

    Correta, pois traz um dos fatos geradores da Taxa (poder de polícia), apesar de ignorar a noção de prestação de serviço público:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    Gabarito do professor: Letra A.