Vamos analisar as alternativas da questão:
A) A Súmula nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o ônus de provar as razões ensejadoras do término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviços e despedimento, é do empregador, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego se traduz em uma presunção favorável ao empregado.
A letra "A" está correta de acordo com a súmula 212 do TST.
Súmula 212 do TST O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
B) O contrato de trabalho temporário, previsto na Lei nº 6.019/74, é utilizado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço. De outra sorte é de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada".
A letra "B" está correta porque o artigo segundo da Lei 6.019\74 estabelece que o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
O artigo 443 da CLT estabelece o que segue:
Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
C) O princípio da continuidade da relação de emprego surge com o escopo de garantir segurança econômica ao trabalhador, incorporando-o ao organismo empresarial.
A letra "C" está correta porque, segundo o jurista Maurício Godinho Delgado, o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego que aquele que vive apenas do seu trabalho tem neste, e na renda dele decorrente, um decisivo instrumento de sua afirmação no plano da sociedade. Se está submetido a contrato precário, provisório, de curta duração, fica sem o lastro econômico e jurídico necessário para se impor no plano de suas demais relações econômicas na comunidade. À medida que se sabe que a grande maioria da população economicamente ativa na sociedade contemporânea ocidental constitui-se de pessoas que vivem apenas do seu trabalho, percebe-se a relevância do presente princípio no direito e na sociedade atual.
D) A Consolidação das Leis Trabalhista, no artigo 443, §2º, elenca os critérios de validade do contrato por prazo determinado no Brasil. No rol taxativo, encontra-se: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; ou contrato de experiência.
A letra "D" está correta, observem:
Art. 443 da CLT § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
E) O contrato individual de trabalho é solene, sendo necessário para sua concretização a consensualidade entre as partes. É neste sentido que o artigo 443 da CLT indica que ele obrigatoriamente de ser Expresso, através de um acordo escrito, que formaliza a tutela de direitos e deveres entre empregado e empregador.
A letra "E" está errada porque o artigo 443 da CLT estabelece que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
O gabarito é a letra "E".