A - Art. 79. O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:
I - as previstas nos números I a IV do artigo 24;
II - a denominação "Bônus de Subscrição";
III - o número de ordem;
IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;
V - a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;
VI - o nome do titular; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
B - Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".
C - Art. 77. Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures.
Parágrafo único. Os acionistas da companhia gozarão, nos termos dos artigos 171 e 172, de preferência para subscrever a emissão de bônus.
D - ERRADA -Art. 78. Os bônus de subscrição terão a forma nominativa. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
E- Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.
A questão
tem por objeto tratar do bônus de subscrição.
O bônus
de subscrição é um valor mobiliário que confere ao seu titular, nas condições
previstas no certificado, o direito de preferência para subscrição de novas
ações do capital social.
Somente é
possível a emissão dessa espécie de valor mobiliário se a companhia for de
capital autorizado. Ou seja, quando o estatuto prever o aumento do capital
independentemente de reforma estatutária.
O bônus
de subscrição terá forma nominativa e serão representados por um certificado.
O art.
78, da Lei de S.A determina a emissão do bônus de subscrição pode ser de forma
gratuita, como vantagem adicional aos subscritores de ações ou debêntures ou de
forma onerosa, e neste caso, prevalece o direito de preferência dos acionistas
para subscrição do bônus de subscrição na proporção de suas ações.
O
certificado de bônus de subscrição conterá as declarações previstas no art. 24,
incisos I a IV e art. 79, da LSA.
Letra A) Alternativa Correta. Dispõe
o art. 79, LSA que o certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes
declarações: I - as previstas nos números I a IV do artigo 24; II - a
denominação "Bônus de Subscrição"; III - o número de ordem; IV - o
número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de
emissão ou os critérios para sua determinação; V - a época em que o direito de
subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse
exercício; VI - o nome do titular; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997); VII
- a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores. (Redação
dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
Letra B)
Alternativa Correta. Dispõe o art. 75, LSA que a companhia poderá emitir,
dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168),
títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".
Letra C)
Alternativa Correta. Dispõe o art. 75, parágrafo único, LSA que os bônus de
subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do
certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido
mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das
ações.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Bônus
de subscrição é uma espécie de valor mobiliário que confere ao seu titular o
direito de preferência para aquisição de novas ações. Não são considerados
títulos de crédito.
Letra E) Alternativa Correta. A competência para deliberação sobre emissão de
bônus de subscrição compete à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao
conselho de administração.
Gabarito do professor: D
Dica: Segundo os ensinamentos de Gladston Mamede os bônus de subscrição: "são títulos de opção jurídica que asseguram
direito eventual de preferência à subscrição de ações que venham a ser emitidas
para aumento do capital social, em detrimento de outros interessados. Embora
confiram apenas um direito de preferência, exigindo o pagamento do preço de
emissão das ações, é possível, havendo subscrição onerosa dos bônus, estipular
que o preço de emissão destes será abatido, total ou parcialmente, no preço de
emissão das ações. Nesta hipótese, a companhia deverá criar uma reserva de
capital correspondente, para fazer frente ao exercício desse direito de
abatimento, quando da subscrição e integralização das ações emitidas" (1).
(1) , MAMEDE, Gladston. Direito
Empresarial Brasileiro - Direito Societário. Grupo GEN, 2021. [Grupo GEN] Pág.
396.