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ID
1856839
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O bônus de subscrição foi instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em seus artigos 75 a 79. Sobre esse instituto jurídico assinale a resposta ERRADA.

Alternativas
Comentários
  • A -  Art. 79. O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:

      I - as previstas nos números I a IV do artigo 24;

      II - a denominação "Bônus de Subscrição";

      III - o número de ordem;

      IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;

      V - a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;

     VI - o nome do titular; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

     (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

        B -   Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    C -  Art. 77. Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures.

            Parágrafo único. Os acionistas da companhia gozarão, nos termos dos artigos 171 e 172, de preferência para subscrever a emissão de bônus.

    D - ERRADA -Art. 78. Os bônus de subscrição terão a forma nominativa. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

       

        E-   Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.



  • Empresarial .... 

  • O que significa BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO? É outro valor imobiliário emitido pelas companhias que assegura ao seu titular o DIREITO DE PREFERÊNCIA NA SUBSCRIÇÃO de novas ações. (Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos, 5ª Edição, p. 337).

     

     

  • A questão tem por objeto tratar do bônus de subscrição.

    O bônus de subscrição é um valor mobiliário que confere ao seu titular, nas condições previstas no certificado, o direito de preferência para subscrição de novas ações do capital social.


    Somente é possível a emissão dessa espécie de valor mobiliário se a companhia for de capital autorizado. Ou seja, quando o estatuto prever o aumento do capital independentemente de reforma estatutária.


    O bônus de subscrição terá forma nominativa e serão representados por um certificado.

    O art. 78, da Lei de S.A determina a emissão do bônus de subscrição pode ser de forma gratuita, como vantagem adicional aos subscritores de ações ou debêntures ou de forma onerosa, e neste caso, prevalece o direito de preferência dos acionistas para subscrição do bônus de subscrição na proporção de suas ações.  



    O certificado de bônus de subscrição conterá as declarações previstas no art. 24, incisos I a IV e art. 79, da LSA.

    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 79, LSA que o certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações: I - as previstas nos números I a IV do artigo 24; II - a denominação "Bônus de Subscrição"; III - o número de ordem; IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação; V - a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício; VI - o nome do titular; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997); VII - a data da emissão do certificado e as assinaturas de dois diretores. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    Letra B) Alternativa Correta. Dispõe o art. 75, LSA que a companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".


    Letra C) Alternativa Correta. Dispõe o art. 75, parágrafo único, LSA que os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Bônus de subscrição é uma espécie de valor mobiliário que confere ao seu titular o direito de preferência para aquisição de novas ações. Não são considerados títulos de crédito.


    Letra E) Alternativa Correta. A competência para deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.


    Gabarito do professor: D


    Dica: Segundo os ensinamentos de Gladston Mamede os bônus de subscrição: "são títulos de opção jurídica que asseguram direito eventual de preferência à subscrição de ações que venham a ser emitidas para aumento do capital social, em detrimento de outros interessados. Embora confiram apenas um direito de preferência, exigindo o pagamento do preço de emissão das ações, é possível, havendo subscrição onerosa dos bônus, estipular que o preço de emissão destes será abatido, total ou parcialmente, no preço de emissão das ações. Nesta hipótese, a companhia deverá criar uma reserva de capital correspondente, para fazer frente ao exercício desse direito de abatimento, quando da subscrição e integralização das ações emitidas" (1).


    (1) , MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário. Grupo GEN, 2021. [Grupo GEN] Pág. 396.