SóProvas


ID
1856875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Acerca das fontes de informação jurídica, julgue o item que se segue.

O BDJur — consórcio de bibliotecas digitais que integra repositórios na área do direito — permite o autoarquivamento de documentos digitais em um sistema central mantido pela BDJur do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Doutrina e Repositório Institucional.

  • "Quanto ao processo de arquivamento, é importante ressaltar que não há, até o momento, o auto-arquivamento na BDJur do STJ. As unidades administrativas, responsáveis pela SubComunidade, são responsáveis por todos os depósitos no sistema, preenchimento dos metadados e validação dos itens."

    Disponível em: http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2006/resumos/R1602-1.pdf

    Texto antigo, mas, pelo visto, continua não tendo auto-arquivamento na BDJUR

    Gabarito: ERRADO

  • 1.      O que é a BDJur?

    A Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) é um repositório gerenciado pela Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que armazena, preserva, dissemina e permite acesso a documentos jurídicos em formato digital. Disponibiliza atos administrativos do STJ, textos doutrinários e documentos produzidos pelas unidades do Tribunal. A BDJur tem por objetivo atender às necessidades de informação de seus usuários por meio da disponibilização de conteúdos digitais em formatos de texto e multimídia. A BDJur utiliza o DSpace, versão 4.2, software livre amplamente utilizado para gestão de repositórios digitais.

    2.      Quais os conteúdos da BDJur?

    Os conteúdos disponibilizados na BDJur estão estruturados em três grupos:

    § Atos Administrativos: atos normativos do STJ, da ENFAM e do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), publicados no Diário Oficial da União, Diário da Justiça Eletrônico e Boletim de Serviço do STJ.

    § Doutrina: livros, artigos, palestras, trabalhos acadêmicos, incluindo textos de autoria de Ministros e servidores do STJ.

    § Repositório Institucional: documentos produzidos pelo Tribunal, incluindo publicações (livros, folhetos, relatórios, manuais e guias); palestras e seminários; fotos, vídeos e publicações históricas do STJ. Os conteúdos estão distribuídos em várias coleções.

    3.      Quem pode acessar os documentos?

    A BDJur disponibiliza documentos de acesso aberto, que podem ser visualizados pelo público em geral, sem necessidade de efetuar login no sistema, e documentos que possuem acesso restrito. Se um documento solicita login para ser acessado, significa que o item é restrito e somente poderá ser acessado por Ministros, magistrados convocados e servidores do STJ, mediante o uso de login e senha de rede.

    https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/93860/FAQ_BDJur_2015.pdf

  • Questão desatualizada

  • Por fim, a BDJur dispõe de dois tipos de licenças que são assinadas diretamente no sistema no momento da submissão dos documentos:  

    a) Licença de Publicação Não-Exclusiva: aplica-se aos casos de autoarquivamento, em que o próprio autor submete o documento para publicação na BDJur. Essa licença estabelece que o autor concede à BDJur “[...] o direito não-exclusivo de reproduzir, converter, comunicar e/ou distribuir o documento entregue (incluindo o resumo/abstract) em formato digital ou impresso e em qualquer meio.” A licença também isenta a BDJur de responsabilidades sobre violações a direitos de terceiros por aquele que se declara autor da obra. Do mesmo modo, a BDJur se compromete a reconhecer de forma clara a autoria dos documentos e a não realizar alterações que estejam fora do escopo da licença. 

    b) Licença para Publicação no Boletim de Serviço do STJ: concedida no caso dos atos administrativos publicados no Boletim de Serviço do STJ, nos termos da Instrução Normativa STJ/GP n. 12 de 12 de agosto de 2015.